Acordo Coletivo
Registro MTE SP012142/2025 · Solicitação MR065090/2025 · registrado em 30/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops. Compreende-se na representação do sindicato, toda a categoria de trabalhadores, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores, Esteticistas de animais domésticos e trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Escolas de adestradores, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS (EXCLUÍDOS ENFERMEIROS E MÉDICOS VETERINÁRIOS), Hotéis para animais domésticos, excluindo-se da representação os profissionais veterinários e aqueles que tenham suas funções ligados diretamente ao comércio , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops. Compreende-se na representação do sindicato, toda a categoria de trabalhadores, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores, Esteticistas de animais domésticos e trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Escolas de adestradores, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS (EXCLUÍDOS ENFERMEIROS E MÉDICOS VETERINÁRIOS), Hotéis para animais domésticos, excluindo-se da representação os profissionais veterinários e aqueles que tenham suas funções ligados diretamente ao comércio , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá um reajuste de 5,32% (cinco vírcula trinta e dois por cento) sobre os salários vigentes, de forma proporcional ao mês da contratação de cada funcionário a partir de maio de 2025 , sobre os salários já reajustados em maio de 2024 , a todos os seus empregados integrantes da categoria profissional aqui representada, face a assinatura do presente acordo coletivo, exceto as decorrentes de promoções, equiparações salariais, transferências e aumento real convencionados formalmente e término de contrato de experiência. § 1º - Nenhum salário resultante dos reajustes previstos no presente acordo coletivo poderá ser menor do que o previsto na TABELA DE SALÁRIOS. § 2º - Eventuais diferenças salariais relativas aos reajustes estabelecidos no presente Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de competência de OUTUBRO de 2025 . § 3º - O marco inicial para contagem do prazo de recolhimento dos encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária incidentes sobre eventuais diferenças salariais será a data de pagamento destas. § 4º - Nas rescisões de contrato de trabalho, que ocorrerem a partir da data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive, na hipótese de projeção do aviso prévio, as eventuais diferenças salariais a que se refere o Parágrafo Segundo , deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias, devendo a empresa comunicar o empregado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura deste acordo coletivo, para comparecer na empresa a fim de receber as diferenças rescisórias. § 5º - As demais funções não previstas nesta tabela ficam sujeitas aos valores de salários previstos em lei relativos à função, respeitado o salário-mínimo nacional. PLANILHA DE EVOLUÇÃO SALARIAL PERÍODO 01.05.2025 A 30.04.2026 CARGO FUNÇÃO VALOR SALÁRIO Auxiliar de Almoxarifado / Apoio de loja; *R$ .1804,00 Profissionais de Assistência Veterinária, Agropecuária, e esterilização, Laboratório de Análise Veterinária, Esteticista de Animais Domésticos, Auxiliar de Veterinário; R$ 2.006,96 Banhista / Auxiliar de Serviços Diversos; *R$ .1804,00 Cuidador de Animais Domésticos; *R$ .1804,00 Cargos Administrativos (Encarregado, Supervisor, Gerente de loja); R$ 2.493,18 Entregador de Animais (taxi dog) / Ambulância/ Motorista; R$ 2.251,05 Office Boy / Auxiliar de Limpeza; *R$ .1804,00 Aux. Administrativo / Tosador; R$ 1.901,52 Recepcionistas / Operador de caixa / Balconista de produtos Veterinários; R$ 1.901,52 Outros profissionais qualificados deste setor não especificados; R$ 2.251,05 *Salário-mínimo Estadual
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A empresa se obriga a pagar aos empregados, os salários devidamente corrigidos, no 5ª (quinto) dia útil de cada mês, sendo que para efeito de pagamento, não devem ser contados os sábados, domingos e feriados, estes últimos devendo ser contados os Municipais, Estaduais e Federais, desde que na localidade não tenha expediente bancário.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A empresa fica obrigada a fornecer comprovantes de pagamento dos salários e respectivos depósitos do FGTS, com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e do empregado.
Mais 71 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCORPORAÇÃO DE ABONOS OU ANTECIPAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO PROFISIONAL REPRESENTADO PELO SINDPETSHOP
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA | AUXÍLIO REFEIÇÃO
- e mais 59…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.