Acordo Coletivo

Registro MTE SP012119/2025 · Solicitação MR064393/2025 · registrado em 29/11/2025

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO GERAL

A implementação do presente PPR tem como finalidade: a. Cumprir com as determinações legais previstas na Lei 10.101/2000, que regula a participação dos empregados nos lucros ou resultados da EMPRESA como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, de acordo com o artigo 7º, parágrafo XI da Constituição Federal; b. Melhorar os resultados globais em termos de produtividade, eficiência e eficácia, com consequente aumento na satisfação dos clientes internos e externos e partilhar os resultados positivos da EMPRESA com os EMPREGADOS; c. Proporcionar o envolvimento dos EMPREGADOS em suas metas individuais e nos objetivos e metas globais da EMPRESA.

CLÁUSULA QUARTA - ELEGÍVEIS – EMPREGADOS

Este PPR compreende e é aplicável aos EMPREGADOS da EMPRESA, com exceção dos EMPREGADOS do departamento comercial, entendidos como aqueles que têm uma relação de emprego com a EMPRESA, de acordo com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tabela de cargos está na cláusula 3.4 do PPR. A qualquer momento, a tabela poderá ser revista para adequar à realidade da EMPRESA.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DO PPR RELATIVO AO ANO FISCAL DE 2025

OBJETIVOS O PPR é composto por um conjunto de Objetivos Empresariais e Individuais a serem atingidos pelos EMPREGADOS e que, no final, se atingidos, como consequência direta, gerarão para os EMPREGADOS o direito de participar nos resultados da EMPRESA, conforme definido neste PPR. Os valores a serem pagos pela participação nos resultados serão doravante simplesmente denominados GANHO. ANO FISCAL Os Objetivos Individuais são definidos para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 . Para efeitos do atual PPR, tal período corresponderá ao Ano Fiscal de 2025. ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS O GANHO será devido aos EMPREGADOS sempre que os Objetivos Empresariais e Individuais previstos neste PPR forem alcançados. OBJETIVOS EMPRESARIAIS Os Objetivos Empresariais da EMPRESA no Ano Fiscal de 2025 serão compostos da seguinte forma, totalizando 100%: Novos Negócios – compreendendo 45% dos Objetivos Empresariais Excelência Operacional – compreendendo 30% dos Objetivos Empresariais Lucratividade - compreendendo 25% dos Objetivos Empresariais Os resultados referentes aos componentes dos Objetivos Empresariais serão apurados e divulgados pela EMPRESA ao término do Ano Fiscal de 2025. Além disso, a EMPRESA realizará reuniões informativas com os EMPREGADOS a fim de atualizar sobre o atingimento dos Objetivos Empresariais da EMPRESA. Para fins deste PPR, os Objetivos Empresariais mencionados acima possuem as definições abaixo: Novos Negócios = corresponde ao desenvolvimento de parcerias locais e internacionais para início de novos projetos. Excelência Operacional = corresponde à implementação e finalização dos processos e sistemas para suporte à operação. Lucratividade = corresponde à estabilização das propriedades em operação e atingimento do nível de ocupação previsto para o ano de 2025. OBJETIVOS INDIVIDUAIS Cada categoria de EMPREGADOS terá um conjunto de Objetivos Individuais Quantitativos e Qualitativos definidos e acordados com o respectivo superior hierárquico imediato. O nível de atingimento destes Objetivos Individuais (FPE – Fator de Performance de Empregado) dos EMPREGADOS será formalmente avaliado pelo respectivo superior hierárquico imediato, através de um formulário apropriado para cada colaborador , disponível no sistema Workday da EMPRESA - "Avaliação de Desempenho Individual", de acordo com a classificação prevista na tabela abaixo. O Comitê de Remuneração, o qual é composto pelo Diretor Global de Pessoas e Cultura, Diretor Executivo Internacional e Diretor Geral da América do Sul, será responsável por validar a avaliação realizada pelo respectivo superior hierárquico do EMPREGADO. % do Resultado de Performance Individual Objetivo Individual Min Max Excede as expectativas de forma consistente 111% 120% Excede algumas expectativas 101% 110% Satisfaz todas as expectativas 80% 100% Satisfaz algumas expectativas 60% 79% Não satisfaz as expectativas 0% 0% FÓRMULA APLICÁVEL AO GANHO O GANHO dos EMPREGADOS é obtido por meio da seguinte fórmula: Ganho = Salário Anual x Ganho Alvo x Objetivo Individual (FPE) x Objetivo Empresa Onde: Salário Anual = corresponde ao valor em reais do Salário Anual do EMPREGADO. O Salário Anual, para efeitos do PPR, corresponde à soma do 13 (treze) salários nominais mensais do EMPREGADO, relativo ao Ano Fiscal de 2025, sem incluir qualquer outro valor pago ao EMPREGADO, variável ou não, mesmo que de forma habitual. Ganho Alvo = corresponde ao fator equivalente a uma proporção do Salário Anual do EMPREGADO, de acordo com a tabela abaixo. Dentro das posições, o fator pode variar de acordo com a determinação dos Objetivos Individuais acordados entre o EMPREGADO e o seu superior hierárquico imediato. Cargo Ganho Alvo Técnico / Assistente / Supervisor / Concierge 2% a 5% Analista / Analista Sr 10% a 25% Coordenador 15% a 30% Gerente / Gerente Sr 20% a 30% Diretor / Diretor Sr 30% a 60% Exemplo de Ganhos: Empregado que tem Salário Anual de R$ 100.000,00, Ganho Alvo de 30%, Satisfaz Algumas Expectativas (60%) e o Resultado Global da Empresa é 100%, o seu Ganho será de R$ 18.000,00 conforme abaixo: Ganho = 100.000 x 30% x 60% x 100% Ganho = 18.000

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GANHOS PROPORCIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - AFASTAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO DE GANHOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA / MUDANÇA DE SALÁRIO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MUDANÇA DE CENÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOLUÇÃO DAS QUESTÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LOCAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.