Acordo Coletivo
Registro MTE SP012113/2025 · Solicitação MR067636/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FABRICAÇÃO DE MAQUINAS , com abrangência territorial em Paulínia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FABRICAÇÃO DE MAQUINAS , com abrangência territorial em Paulínia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, devidamente autorizadas por Assembléia Geral dos Trabalhadores interessados, nas dependências da EMPRESA, em 23/10/2025 em conformidade com o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho e Capítulo II - Artigo 7º, inciso XIII combinado com o artigo 8º inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho de COMPENSAÇÃO, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
O presente Acordo Coletivo tem por objetivo estabelecer regime de compensação 2025 , para os trabalhadores da EMPRESA, conforme abaixo: Sábados trabalhados: 01/11 08/11 22/11 29/11 06/12 13/12 Dias a compensar: 24/12 26/12 29/12 30/12 31/12 02/01
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.