Acordo Coletivo
Registro MTE SP012106/2025 · Solicitação MR059759/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Reajuste Salarial, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada no dia 25/09/2025, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL
a) Em 01/09/2025 os salários de todos os trabalhadores serão reajustados em 6%(seis por cento) , aplicados sobre os salários vigentes em 31/08/2025. Parágrafo único: Serão antes compensados da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO NORMATIVO
As partes, ora signatárias, concordam que o Piso da Categoria seja reajustado no percentual de 6% (seis por cento), passando para o valor de R$2.355,69 (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) a partir de 01/09/2025;
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS GERAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
- CLÁUSULA NONA - DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS - VALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.