Acordo Coletivo

Registro MTE MG002669/2026 · Solicitação MR040042/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, fretamento, turismo e transporte escolar , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, fretamento, turismo e transporte escolar , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de primeiro de maio de 2026, nenhum empregado, receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: Motorista de Ônibus Fretamento: R$ 3.180,00 Motorista de Micro-Ônibus de Fretamento: R$ 2.545,59 Motorista de Vans de Fretamento: R$ 2.226,97 Demais funções não especificadas acima será repassada o reajuste de 7.6% (sete ponto seis por cento). Parágrafo Primeiro: Os pisos acima relacionados têm por base a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. As empresas que contratarem empregados para jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais devem observar os pisos fixados no caput, de forma proporcional. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais e de beneficios decorrentes da aplicação do ora ajusta do relativo ao período compreendido entre a data base e a efetiva homologação da CCT, deverão ser quitados juntamente com a folha de pagamento do mês subsequente ao da data do registro do presente instrumento junto ao MTE, podendo este prazo ser pr orrogado por igual período mediante acordo coletivo de trabalho com as entidades convenentes, desde que a empresa interessada esteja em dia com suas obrigações Sindical Profissional e Patronal.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão aos seus empregados da correspondente categoria profissional, a partir de primeiro de maio de 2026, reajuste salarial de 6% (seis por cento) compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como, os valores dos descontos e as respectivas consignações e destinos.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - QUINTO DIA ÚTIL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DE VERBAS
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUS. 13ª - DA CONST. E ATUAÇÃO DA CÂM. DE CONC. DO PLANO DE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTRAS NORMAS RELATIVAS AO PLANO DE SA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.