Acordo Coletivo

Registro MTE SP012086/2025 · Solicitação MR044423/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Sud Mennucci/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Sud Mennucci/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Em 01/05/2025 o piso salarial será de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais ) por mês, considerando a carga horária de 220 horas mensais (duzentas e vinte horas) mensais), baseado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de maio 2025, os salários serão reajustados em 6,5% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), com base nos salários de maio de 2024 ; Parágrafo Único: Eventuais diferenças em favor dos empregados contados de maio de 2025 diante do reajuste previsto no caput desta clausula serão integralmente quitados em duas parcelas com vencimentos nos meses de agosto e setembro de 2025 , sem qualquer acréscimo ou penalidade para com a empresa.

CLÁUSULA QUINTA - FORMAS E PRAZOS

Fica a critério do funcionário solicitar a inclusão ou cancelamento do adiantamento salarial, até do dia 20 de cada mês, com limite de 40% de seu salário, conforme política interna ou regulamento interno.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROTEÇÃO Á MATERNIDADE - AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTEÇÃO A LACTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TESTES PRATICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROTEÇÃO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.