Convenção Coletiva

Registro MTE SP012078/2025 · Solicitação MR057191/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada 63 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS AUXILIARES DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E MANIPULAÇÕES QUE LABORAM NO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS AUXILIARES DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E MANIPULAÇÕES QUE LABORAM NO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISOS SALARIAIS: Ficam estabelecidos na tabela do plano de carreira como pisos salariais para efeito de novas contratações e promoções, onde o tempo máximo de permanência do empregado contratado no Nível I é de 12 (doze) meses, dispensados desta obrigação os seguintes níveis. PISOS SALARIAIS : Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, mantido o ”Plano de Carreira”: CARGO/FUNÇÃO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV AUXILIAR, ATENDENTE DE FARMÁCIA, DROGARIA R$ 1.526,80 R$ 1.767,49 R$ 1.851,71 R$ 2.150,99 AUXILIAR DE FARMÁCIA, (DROG. E MANIP.) R$ 2.280,92 R$ 2.345,69 R$ 2.578,71 R$ 2.836,69 AUXILIAR DE PRESCRIÇÃO MAGISTRAL (C/ MANIP.) AUXILIAR DE LABORATÓRIO, R$ 1.660,69 R$ 1.910,29 R$ 2.098,60 R$ 2.412,24 AUXILIAR DE MANIPULAÇÃO, AUXILIAR HOMEOPATA SUPERVISOR DE LABORATÓRIO, R$ 2.262,58 R$ 2.380,60 R$ 2.836,69 R$ 2.915,62 TÉCNICO EM FARMÁCIA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO AUXILIAR PERFUMISTA R$ 1.596,65 R$ 1.832,85 R$ 2.102,52 R$ 2.212,53 PERFUMISTA R$ 2.234,28 R$ 2.283,46 R$ 2.596,11 R$ 2.732,71 AUXILIAR OPERADOR DE CAIXA R$ 1.568,22 R$ 1.803,34 R$ 1.983,28 R$ 2.227,57 MOTORISTA, ENTREGADOR (MEDICAMENTOS) R$ 2.122,54 R$ 2.262,58 R$ 2.412,24 R$ 2.583,99 AUXILIAR E APOIO DE LOJA, R$ 1.628,57 R$ 1.816,59 R$ 1.909,67 R$ 2.019,93 EMPREGADO INGRESSANTE, AUXILIAR DE ATENDIMENTO, AUXILIAR DE ESTOQUE, AUXILIAR DE REPOSIÇÃO, R$ 1.526,80 R$1.596,65 R$ 1.654,09 R$ 1.780,90 DRAGEADOR, ENCAPSULADOR, AUXILIAR, RECEPCIONISTA, SECRETÁRIA R$ 1.660,63 R$ 1.897,80 R$ 2.066,43 R$ 2.408,58 SUBGERENTE ADMINISTRATIVO, R$ 2.749,17 R$ 2.936,38 R$ 3.159,74 R$ 3.420,67 SUBGERENTE DE ATENDIMENTO, SUBGERENTE TÉCNICO GERENTE ADMINISTRATIVO, R$3.602,62 R$ 4.141,99 R$ 4.557,32 R$ 5.271,63 GERENTE DE ATENDIMENTO, GERENTE DE LOJA, GERENTE DE RH GERENTE COMERCIAL, R$ 4.279,31 R$ 5.298,51 R$ 6.315,45 R$ 7.574,64 GERENTE DE MARKETING, GERENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS SUPERVISOR DE LIMPEZA R$ 2.121,90 R$ 2.229,66 R$ 2.406,13 R$ 2.710,22 ASSISTENTE DE VENDAS, R$ 1.526,80 R$ 1.816,59 R$ 2.019,93 R$ 2.479,29 AUXILIAR DE VENDAS, DEMONSTRADOR, SUPERVISOR DE TELEMARKETING, R$ 2.900,59 R$ 3.024,46 R$ 3.175,65 R$ 3.579,29 SUPERVISOR DE VENDAS PROPAGANDISTA VENDEDOR R$ 2.145,41 R$ 2.245,25 R$ 2.522,99 R$ 2.663,33 TÉCNICO EM QUÍMICA R$ 1.829,37 R$ 2.102,52 R$2.358,13 R$ 2.554,40 AUXILIAR DE MARKETING, R$ 1.792,42 R$ 1.864,31 R$ 2.140,32 R$ 2.357,07 ORÇAMENTISTA DE ATENDIMENTO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, R$ 2.096,72 R$ 2.212,53 R$ 2.358,13 R$ 2.674,00 AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO, AUXILIAR DE FATURAMENTO E LOGÍSTICA CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO R$ 2.468,20 R$ 2.567,13 R$ 2.955,50 R$ 3.457,74 COORDENADOR DE EQUIPE CONTROLADOR DE ACESSO R$ 1.670,90 R$ 2.235,33 R$ 2.358,13 R$ 2.528,59 AUXILIAR DE COMPRAS, COMPRADOR, R$ 1.660,69 R$ 1.909,67 R$ 1.951,01 R$ 2.098,60 AUXILIAR DE CONTROLE DE QUALIDADE LICITADOR, SUPERVISOR DE COMPRAS, R$ 2.130,31 R$ 2.412,24 R$ 2.832,25 R$ 3.113,53 SUPERVISOR DE CONTROLE DE QUALIDADE, SUPERVISOR DE ESTOQUE, TÉCNICO DE COMPRAS, TÉCNICO DE CONTROLE DE QUALIDADE, ANALISTA DE LAB. DE CONTROLE DE QUALIDADE OPERADOR DE SUPORTE DE SISTEMAS R$ 1.909,67 R$ 1.991,86 R$ 2.170,29 R$ 2.412,24 DIGITADOR, ESTOQUISTA, R$ 2.178,00 R$ 2.123,70 R$ 2.163,76 R$ 2.358,13 REPOSITOR, SEPARADOR CONFERENTE R$ 2.554,40 R$ 2.689,13 R$ 3.053,64 R$ 3.270,66 SUBENCARREGADO R$ 2.871,79 R$ 3.236,89 R$ 3.457,74 R$ 3.695,31 ENCARREGADO R$ 4.141,99 R$ 4.388,35 R$ 5.332,11 R$ 5.603,67 AUXILIAR CONTÁBIL, R$ 2.187,81 R$ 2.542,29 R$ 2.928,39 R$ 3.207,92 AUXILIAR DEPARTAMENTO FISCAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, R$ 1.660,69 R$ 1.909,67 R$ 2.098,60 R$ 2.412,24 AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE COBRANÇA, AUXILIAR FINANCEIRO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.660,69 R$ 1.827,44 R$ 2.035,93 R$ 2.212,53 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 2.463,38 R$ 2.832,29 R$ 3.113,53 R$ 3.207,94 * Pisos salariais sujeitos à alteração, quando do reajuste do salário mínimo federal em 01/01/2026

CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL

ATUALIZAÇÃO SALARIAL: Os salários de julho de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 1ª da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados na data-base em 5,5% (cinco e meio por cento ) a título de atualização salarial. Os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos de 01/07/24 até 30/06/25 poderão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem. Com a aplicação da atualização salarial prevista nesta cláusula, assim como na imediatamente posterior, consideram-se integralmente satisfeitas todas as obrigações legais constantes da Lei nº 8.880/94, obrigando-se as partes convenentes a dar por quitadas com a aplicação do presente todo e quaisquer eventuais diferenças salariais. Todas as cláusulas de natureza econômicas serão reajustadas, em 1º de julho de 2026 por percentual a ser negociado entre os sindicatos signatários da presente Convenção ou, na falta ou recusa de negociação, por qualquer das partes, aplicar-se-á um reajuste de acordo com o índice inflacionário. ADMITIDOS APÓS 15 DE JULHO: Obedecidos os princípios de isonomia salarial e de manutenção das condições mais benéficas pré-existentes, os salários dos empregados admitidos após julho de 2024 serão reajustados mediante a aplicação dos seguintes percentuais: PERÍODO REAJUSTE Até 15/07/2024 5,50% De 16/07/2024– 15/08/2024 5,05% De 16/08/2024 – 15/09/2024 4,60% De 16/09/2024 – 15/10/2024 4,15% De 16/10/2024 – 15/11/2024 3,70% De 16/11/2024 – 15/12/2024 3,25% De 16/12/2024 – 15/01/2025 2,80% De 16/01/2025 – 15/02/2025 2,35% De 16/02/2025 – 15/03/2025 1,90% De 16/03/2025 – 15/04/2025 1,45% De 16/04/2025 – 15/05/2025 1,00% De 16/05/2025 – 15/06/2025 0,55% De 16/06/2025 em diante 0,00% *Considera-se, mês fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. O salário resultante não poderá ultrapassar aquele percebido por empregado mais antigo, na mesma função, assegurado aos trabalhadores mais antigos perceberem salários superiores em relação aos novos contratados. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS MISTOS: Em se tratando de salários mistos, a atualização prevista incidirá apenas sobre a parte fixa do salário, ficando claro, contudo, que a remuneração final, isto é, fixo mais variável, não poderá ser inferior aos pisos salariais previstos.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO – VALE: As empresas concederão, a todos os empregados que o solicitarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, adiantamento não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR ACUMULO DE FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL/ SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO APOSENTADORIA
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.