Acordo Coletivo

Registro MTE SP012065/2025 · Solicitação MR072509/2024 · registrado em 27/11/2025

Vigente Reajuste 5,00% 52 cláusulas
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associações Civis da Indústria , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associações Civis da Indústria , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de outubro de 2024 , ficam assegurados aos empregados abrangidos por este acordo, segundo o local da prestação de serviço, a exceção do aprendiz, na forma da lei, os seguintes salários normativos: REGIÃO MUNICÍPIOS SALÁRIO NORMATIVO I São Paulo – Capital R$ 1.700,35 Santo André A partir de 1º de outubro de 2024. São Bernardo do Campo São Caetano do Sul Cotia Diadema Guarulhos Osasco Brasília REGIÃO MUNICÍPIOS SALÁRIO NORMATIVO II Campinas R$ 1.567,36 Cubatão A partir de 1º de outubro de 2024. Jacareí Jundiaí Mogi das Cruzes Santos São José dos Campos Sorocaba Taubaté Vale do Ribeira REGIÃO MUNICÍPIOS SALÁRIO NORMATIVO III Americana R$ 1.440,31 Araraquara A partir de 1º de outubro de 2024. Bauru Franca Limeira Marília Piracicaba Ribeirão Preto Rio Claro São Carlos São José do Rio Preto Sertãozinho Santa Bárbara do Oeste REGIÃO MUNICÍPIOS SALÁRIO NORMATIVO IV Araçatuba R$ 1.350,07 Botucatu A partir de 1º de outubro de 2024. Bragança Paulista Indaiatuba Jaú Matão Presidente Prudente São João da Boa Vista

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados com contrato de trabalho em vigência em 30.09.24, abrangidos por este Acordo Coletivo de trabalho, serão majorados a partir de 01.10.24, excepcionalmente, observado os critérios abaixo: Faixa Salarial Aumento Salarial Até R$ 9.716,28 5,00% De R$ 9.716,29 até R$ 19.432,56 4,50% Acima R$ 19.432,56 4,09%

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE

Os empregados admitidos após a data-base, (01.10.23 a 30.09.24), em funções com ou sem paradigma, perceberão o mesmo aumento salarial concedido ao paradigma, até o limite do menor salário da função.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.