Acordo Coletivo

Registro MTE MG002665/2026 · Solicitação MR034225/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 3,90% 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, DO AÇÚCAR, DA CARNE E SEUS DERIVADOS, DE PRODUTOS AVÍCOLAS E SEUS DERIVADO, DE PANIFICAÇÃO, DE CONFEITARIAS, DE TORREFAÇÃO E DE MOAGEM DE CAFÉ, DE CERVEJAS, DE BEBIDAS EM GERAL E DE LATICÍNIOS E SEUS PRODUTOS DERIVADOS DE LAGOA DA PRATA - MINAS GERAIS , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .

Partes signatárias

ALVOAR LACTEOS S/A
CNPJ 21992946005706
ALVOAR LACTEOS S/A
CNPJ 21992946000151
ALVOAR LACTEOS S/A
CNPJ 21992946008306
ALVOAR LACTEOS S/A
CNPJ 21992946000828
ALVOAR LACTEOS S/A
CNPJ 21992946008802
ALVOAR LACTEOS S/A
CNPJ 21992946008640
ALVOAR LACTEOS S/A
CNPJ 21992946003924
ALVOAR LACTEOS S/A
CNPJ 21992946001557
ALVOAR LACTEOS S/A
CNPJ 21992946000666

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, DO AÇÚCAR, DA CARNE E SEUS DERIVADOS, DE PRODUTOS AVÍCOLAS E SEUS DERIVADO, DE PANIFICAÇÃO, DE CONFEITARIAS, DE TORREFAÇÃO E DE MOAGEM DE CAFÉ, DE CERVEJAS, DE BEBIDAS EM GERAL E DE LATICÍNIOS E SEUS PRODUTOS DERIVADOS DE LAGOA DA PRATA - MINAS GERAIS , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A EMPRESA manterá o compromisso de que o piso salarial de seus empregados que trabalham na sede em Lagoa da Prata-MG, seja superior no mínimo em 20% (vinte por cento) ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica instituído um abono único, na forma estabelecida no art. 457, § 2º da CLT, em caráter emergencial e indenizatório, apenas na vigência do presente Acordo, em favor dos empregados ativos na empresa na data base, no valor único e correspondente soma mensal do percentual do reajuste salarial para o período de janeiro a maio/26, a ser pago na folha de pagamento JUNHO/26, após a aprovação do Acordo Coletivo e oficialização por parte do sindicato, não incidindo sobre tal parcela quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários. Neste caso. o reajuste previsto no CAPUT, ocorrerá no mês de junho/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: Tratando-se de antecipação no formato de ABONO do reajuste acordado, o empregado que porventura seja desligado até o mês de maio/26, terá os valores correspondentes aos meses não trabalhados descontados da rescisão contratual, considerando como mês, pelo menos que o empregado tenha trabalhado mais de 15 dias por mês.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL JOVEM APRENDIZ

A EMPRESA criará oportunidade de formação profissional de jovens aprendizes na faixa etária entre 14 e 24 anos, em áreas técnicas, mediante avaliação inicial de escolaridade mínima necessária e potencial de desenvolvimento, através de convênio e supervisão dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, dando preferência a filhos de seus empregados de Lagoa da Prata. A remuneração dos menores enquadrados neste sistema será equivalente ao salário/hora resultante do salário mínimo oficial e obedecerá a proporcionalidade com o número de horas da jornada diária.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários dos empregados, que recebem acima do Piso Salarial, abrangidos pelo presente Acordo, em 3,9% (três virgula nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. Para os ocupantes do cargo de Operador de Produção I , o salário será fixado em R$ 2.076,54 (dois mil, setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica instituído um abono único, na forma estabelecida no art. 457, § 2º da CLT, em caráter emergencial e indenizatório, apenas na vigência do presente Acordo, em favor dos empregados ativos na empresa na data base, no valor único e correspondente soma mensal do percentual do reajuste salarial para o período de janeiro a maio/26, a ser pago na folha de pagamento JUNHO/26, após a aprovação do Acordo Coletivo e oficialização por parte do sindicato, não incidindo sobre tal parcela quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários. Neste caso. o reajuste previsto no CAPUT, ocorrerá no mês de junho/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: Tratando-se de antecipação no formato de ABONO do reajuste acordado, o empregado que porventura seja desligado até o mês de maio/26, terá os valores correspondentes aos meses não trabalhados descontados da rescisão contratual, considerando como mês, pelo menos que o empregado tenha trabalhado mais de 15 dias por mês.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO / EFETIVAÇÃO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISTRIBUIÇÃO DE LEITE EM PÓ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL VS AUXÍLIO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO DEPENDENTE - PCD
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.