Acordo Coletivo
Registro MTE SP012061/2025 · Solicitação MR048567/2025 · registrado em 27/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Cerqueira César/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Cerqueira César/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL: Fica desde já assegurado o piso salarial de R$2.000,00 (dois mil reais), à partir de 01/05/2025
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Ficam desde já, reajustados os salários no percentual de 6,32%, (inpc de 5,32% + 1% de ganho real ) à partir de 01/05/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO (VALE)
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE): A empresa concederá adiantamento salarial para os empregados que necessitarem por motivo de força maior, na proporção de até 40% (quarenta por cento) do salário descontado em uma única parcela, na quitação do salário mensal, ficando estabelecido que se o desconto forem mais que uma parcela poderá ser corrigida pelos mesmos índices utilizados para reajustamento dos salários; ficando estabelecido ainda que cada caso seja analisado pelo encarregado/diretoria. Os pedidos que forem efetuados acima do índice estabelecido no parágrafo anterior, serão obrigatoriamente, apreciados pela Diretoria
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÕES E UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA ALIMENTAR/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENIOS COM FARMACIAS E OTICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVENIOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALARIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.