Acordo Coletivo

Registro MTE SP012056/2025 · Solicitação MR061677/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 52 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido como piso salarial a partir de 1º de agosto de 2025, independentemente da idade, a importância não inferior a R$ 2.212,00 (dois mil, duzentos e doze reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS

Os salários de agosto de 2025 serão reajustados no percentual de 7% (sete por cento) , a título de atualização salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

As Sociedades de Advogados fornecerão aos seus empregados, comprovantes de todos e quaisquer pagamentos a eles feitos, contendo a discriminação da Sociedade de Advogados, do empregado, das parcelas pagas e dos descontos efetuados, nos quais deverá haver a indicação da parcela relativa ao FGTS.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO E DIFERENÇAS RETROATIVAS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO PROMOVIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS VEDADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIOS COMPOSTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO PROPORCIONAL DO DSR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.