Acordo Coletivo

Registro MTE MG002663/2026 · Solicitação MR037047/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias do material plástico , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias do material plástico , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Fica estabelecido que o salário de ingresso será de R$ 1.784,82 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) por mês, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários de 1º de maio de 2026, será concedido aos empregados o aumento salarial de 5% (cinco por cento), retroativo a 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE

Os empregados admitidos após a data-base anterior (maio/2025) e até a data-base vigente (maio/2026) terão direito ao reajuste salarial proporcional ao período trabalhado, considerando o índice de 5% (cinco por cento) aplicado na presente negociação coletiva. Para o cálculo do reajuste proporcional, será utilizada a seguinte fórmula: (5% dividido por 12) x número de meses trabalhados no período compreendido entre a admissão e a data-base de maio/2026. Os empregados admitidos após maio/2026 serão enquadrados diretamente na tabela salarial vigente após o reajuste, não sendo aplicável o cálculo proporcional previsto nesta cláusula.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇA NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13 ° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA - REPOUSO DOMICILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO DISPENSADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.