Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP012023/2025 · Solicitação MR055052/2025 · registrado em 26/11/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados rurais: empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, Catadores de Bitucas, Plantadores, Preparadores de aceiros, os Tratoristas Agrícolas, os Operadores de Máquinas Agrícolas e os Aplicadores de Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP, Mendonça/SP, Planalto/SP, Ubarana/SP e Zacarias/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados rurais: empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, Catadores de Bitucas, Plantadores, Preparadores de aceiros, os Tratoristas Agrícolas, os Operadores de Máquinas Agrícolas e os Aplicadores de Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP, Mendonça/SP, Planalto/SP, Ubarana/SP e Zacarias/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Fica acordado entre as partes que os empregados, com exceção dos trabalhadores rurais que exercem atividade manual, cumprirão jornada de trabalho em sistema fixo de horário para efeito de folga, denominado 5x1, ou seja, trabalharão 5 (cinco) dias e folgarão no 6º. (sexto) dia, ficando assegurada uma folga coincidente com o domingo a cada 7 (sete) semanas, de conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Único - Acreditando na modernidade das relações entre capital e o trabalho, as partes acordão na flexibilização de jornada de trabalho dos empregados, que será administrada através do débito e crédito formando-se um banco de horas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.