Acordo Coletivo
Registro MTE SP012012/2025 · Solicitação MR063941/2025 · registrado em 26/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Araras/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Araras/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados e trabalhadores que exercem a função de CARGA E DESCARGA, como consequencia de condições de vidas singulares na estocagem em movimentação de materiais, produtos e mercadorias identificadas pelas funções executadas nas quais sejam: CARGA E DESCARGA manual, ou com empilhadeira, raqueamento de carga, stretch, assistência à pesagem, arrumação de caixas ou sacas sobre os pallets, remoção, acomodação, estoquista, classificador, armazenista e demais serviços correlatos nas operações de carga e descarga de produtos e materiais, matéria prima e mercadorias em geral, se coadunam inerentes a CARGA E DESCARGA de acordo com o princípio da primazia da realidade, ficam estipulados para os empregados dessa categoria que, a partir 1º de outubro terão os seguintes pisos salariais de admissão: Auxiliar de Limpeza: R$ 1.783,31 reais Ajudante de Armazém: R$ 1.783,31 reais Auxiliar de Escritório: R$ 1.802,00 reais Carrregador de Armazém: R$ 2.139,97 reais Arrumador de Armazém: R$ 2.160,13 reais Conferente de Armazém: R$ 2.202,11 reais Porteiro Controlador de Acesso Junior: R$ 2.222,35 reais Operador de Empilhadeira: R$ 2.488,33 reais Conferente A: R$ 2.488,33 reais Auxiliar de Escritório B: R$ 2.873,66 reais Assistente Financeiro: R$ 3.110,42 reais Assistente Administrativo: R$ 3.110,42 reais Encarregado de Logística: R$ 3.110,42 reais Parágrafo Único: O empregado que exercer a função de auxiliar de limpeza receberá, além do salário, o pagamento de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínino nacional vigente a título de adicional de insalubridade.
CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
O reajuste salarial será aplicado proporcionalmente aos meses trabalhados, respeitando os pisos acima delineados.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O atraso de pagamento dos salários importará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o débito, por dia de atraso, em caso de inadimplência, em favor do empregado.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA ISONOMIA SALARIAL/IGUALDADE DE DIREITOS E CONDIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - RECOLHIMENTO DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXCEDENTES - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.