Acordo Coletivo

Registro MTE SP012011/2025 · Solicitação MR046042/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
15/04/2024 a 15/04/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos empregados no comércio , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de abril de 2024 a 15 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos empregados no comércio , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS DEIFINIDAS

As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA , o SINDICATO e os FUNCIONÁRIOS , sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO PAGAMENTO

A participação dos FUNCIONÁRIOS nos lucros e resultados da EMPRESA obedece a critérios previamente acordados, garantindo-se a distribuição para cada empregado de uma quantia equivalente a R$ 2.242,62 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme metas alcançadas em produtividade.

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO RELATIVO

O pagamento do valor equivalente a participação dos FUNCIONÁRIOS nos lucros e resultados é relativo ao exercício do ano civil de 2024.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANOS ECONÓMICOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO PROPORCIONAL (FUNCIONÁRIO QUE DEIXAR A EMPRESA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO QUANDO DO AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGENCIAS DECORRENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVULGAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSINATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.