Acordo Coletivo

Registro MTE SP012010/2025 · Solicitação MR051829/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada 56 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) LIMPEZA URBANA , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) LIMPEZA URBANA , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais serão reajustados com o percentual de 5% (cinco por cento) a partir da folha de julho, pago no 5º dia útil de agosto . Fica garatido o pagamento dos valores retroativos aos meses de março, abril, maio e junho.2025 até o final desse acordo coletivo, com a intenção de que sejam pagos ainda até a folha de novembro.2025. FUNÇÃO SALÁRIOS Almoxarife R$ 2.081,88 Analista de Recursos Humanos Junior R$ 4.854,01 Analista de Sistemas Junior R$ 4.296,32 Auxiliar de Compras R$ 2.596,54 Coletor R$ 1.593,90 Comprador Junior R$ 4.506,47 Controlador de Patrimônio R$ 5.476,40 Escriturário R$ 2.085,09 Fiscais R$ 2.333,44 Margarida/Varredor R$ 1.593,90 Operador de Máquina de Aterro Sanitário R$ 3.070,68 Porteiro/ Controlador de Acesso R$ 2.112,07 Serviços Gerais - todas as funções R$ 1.593,90 Serviços Gerais Asseio ( Copa /Cozinha ) R$ 1.593,90 Telefonista R$ 2.327,16 Varredor/Margarida R$ 1.593,90 a - Para a função de SERVIÇOS GERAIS DE ÁREAS VERDES (HORTO FLORESTAL) será pago um adicional de função no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que integrará o salário para todos os efeitos legais (reajuste de dissídio coletivo, INSS, FGTS, férias e 13º salário). b - Adicional de insalubridade de 20% sobre salário mínimo federal para as funções: Margarida, Varredor, Operador de Roçadeira, Operador de Moto Serra. c - Adicional de insalubridade de 40% sobre salário mínimo federal para as funções: Coletor, Operador de Máquina de Aterro Sanitário (lixão). d - Adicional de Periculosidade de 30% sobre salário normativo para as funções: Fiscais que utilizam moto a serviço da empresa em tempo integral. Parágrafo Único : O salário da função Varredor/Margarida em janeiro seria abaixo do valor do salário mínimo federal vigente e na ocasião houve a equiparação para os meses de janeiro e fevereiro que antecedem o dissídio coletivo. Para o reajuste será considerado o valor final;

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

A empresa deverá efetuar o pagamento da remuneração de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

A empresa deverá pagar ao empregado substituto, o mesmo salário pago ao substituído, desde que a substituição ocorra na mesma função e perdure por mais de 15 (quinze) dias. Parágrafo Único : Com referência ao salário substituição ficou acordado que os trabalhadores que estiverem no cargo ou a função de gratificação, ou seja, estiver como fiscal de turma, fiscal de varrição, encarregado de turma, ou gerente, e substituir em caráter eventual, em virtude licença médica, férias ou afastamento, o trabalhador substituto receberá integral ou proporcional, a gratificação de função do efetivo.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PERICULOSIDADE FUNÇÃO FISCAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR NA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSIDERAÇÃO DOS PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO ANUAL COLETORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO TRABALHADOR INTEGRANTE DA LIMPEZA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO/TICKET
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.