Acordo Coletivo

Registro MTE SP011986/2025 · Solicitação MR063329/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 35 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

GARBOCI LTDA.
CNPJ 03179784000155

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALÁRIAL

A partir de 1º de Junho de 2025 os salários dos empregados da categoria serão reajustados, com um índice de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento) sobre os salários de 31 de Maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

Serão compensadas todas as antecipações concedidas no período de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e termino de aprendizagem, bem assim os aumentos reais concedidos expressamente a esse título.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMARTIVO

A) Fica assegurado para os empregados, um salário normativo, a partir de 01 de junho de 2025, de R$ 1.995,54 (hum mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) por mês - R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora para 220 horas mensais. B) Os pisos salariais fixados nesta cláusula, não são aplicáveis aos menores aprendizes. C) O percentual de reajuste pactuado no "caput" desta cláusula será aplicado em todos níveis salariais.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR CHEQUE OU BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.