Acordo Coletivo
Registro MTE SP011986/2025 · Solicitação MR063329/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALÁRIAL
A partir de 1º de Junho de 2025 os salários dos empregados da categoria serão reajustados, com um índice de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento) sobre os salários de 31 de Maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO
Serão compensadas todas as antecipações concedidas no período de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e termino de aprendizagem, bem assim os aumentos reais concedidos expressamente a esse título.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMARTIVO
A) Fica assegurado para os empregados, um salário normativo, a partir de 01 de junho de 2025, de R$ 1.995,54 (hum mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) por mês - R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora para 220 horas mensais. B) Os pisos salariais fixados nesta cláusula, não são aplicáveis aos menores aprendizes. C) O percentual de reajuste pactuado no "caput" desta cláusula será aplicado em todos níveis salariais.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR CHEQUE OU BANCO
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.