Acordo Coletivo
Registro MTE MG002657/2026 · Solicitação MR040897/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS 2026
TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS - 2026 FUNÇÃO SALÁRIO ELETIVO ADIC. PERICULOSIDADE TOTAL Ajudante de Eletricista R$1.722,80 R$516,84 R$ 2.239,64 Ajudante de Eletricista AI R$1.744,97 R$523,49 R$ 2.268,47 Almoxarife AI R$1.766,03 R$1.766,03 Almoxarife AII R$1.991,17 R$1.991,17 Almoxarife AIII R$2.653,97 R$ 2.653,97 Auxiliar de Escritório A R$1.723,81 R$1.723,81 Auxiliar de Escritório AI R$1.766,38 R$1.766,38 Auxiliar de Escritório AII R$1.991,17 R$1.991,17 Auxiliar de Escritório AIII R$2.653,97 R$2.653,97 Auxiliar Administrativo IV R$2.857,75 R$ 2.857,75 Auxiliar de Topógrafo R$2.068,55 R$2.068,55 Comissionador de Obras R$3.977,91 R$1.193,37 R$5.171,29 Cozinheiro R$1.723,81 R$1.723,81 Eletricista A I R$1.774,71 R$532,41 R$2.307,12 Eletricista A II R$1.991,17 R$597,35 R$2.588,52 Eletricista A III R$2.652,44 R$795,73 R$3.448,17 Eletricista A IV R$2.953,97 R$886,19 R$3.840,15 Encarregado A R$3.977,93 R$1.193,38 R$5.171,30 Encarregado A I R$3.305,80 R$991,74 R$4.297,54 Encarregado A II R$2.910,04 R$873,01 R$3.783,06 Engenheiro Eletricista R$5.898,38 R$5.898,38 Engenheiro Eletricista I R$7.644,29 R$7.644,29 Engenheiro Eletricista II R$7.785,86 R$7.785,86 Gerente de Vendas R$2.917,04 R$2.917,04 Guarda Noturno R$1.771,75 R$531,52 R$2.303,27 Motoboy R$1.758,72 R$527,62 R$ 2.286,33 Motorista/Caminhão Munck 2 R$2.801,25 R$840,38 R$3.641,63 Motorista/Caminhão Munck 1 R$2.653,56 R$796,07 R$3.449,63 Motorista/Caminhão Munck R$2.479,45 R$743,83 R$3.223,28 Operador de Moto Serra A R$1.957,38 R$587,21 R$2.544,59 Operador de Moto Serra B R$1.765,45 R$529,63 R$2.295,08 Operador de Serviço Distr. I R$3.528,23 R$3.528,23 Operador de Serviço Distr. II R$3.811,12 R$3.811,12 Pedreiro R$2.480,13 R$2.480,13 Projetista R$3.515,61 R$3.515,61 Recepcionista R$1.723,81 R$1.723,81 Serviços Gerais R$1.723,81 R$1.723,81 Supervisor AI R$4.325,04 R$1.297,51 R$5.622,56 Supervisor AII R$6.238,83 R$1.871,65 R$8.110,48 Supervisor TST R$4.048,21 R$1.214,46 R$5.262,68 Técnico Agrícola R$2.160,90 R$648,27 R$ 2.809,17 Técnico Segurança Trabalho A R$3.112,25 R$933,68 R$4.045,93 Técnico Segurança Trabalho B R$2.160,82 R$648,24 R$2.809,06 Topógrafo R$3.430,68 R$1.029,20 R$4.459,88 Vendedor R$2.280,61 R$684,18 R$2.964,79 Vendedor I R$3.517,97 R$3.517,97 A presente tabela vigorará a partir de 1° de Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores serão reajustados a partir de Janeiro/2026, pelo percentual de 5%(cinco por cento), podendo ser compensados todos os aumentos coletivos concedidos no período de Janeiro/2025 à Dezembro/2025, desde que previamente acordado com a entidade sindical.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Fica convencionado que a forma de pagamento dos salários será mensal, com adiantamento quinzenal de 30%(trinta por cento) do salário líquido em curso podendo ser pago até o dia vinte de cada mês, adiantamento este que será opcional para o empregado. PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionário que desejar adiantamento de salário no dia 20, deverá comunicar a administração até o dia 10 do mês em curso.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE PERSEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORR}ÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS…
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PASSAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA POR ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PARA REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.