Acordo Coletivo

Registro MTE SE000246/2025 · Solicitação MR071438/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
21/10/2025 a 25/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas , com abrangência territorial em Frei Paulo/SE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de outubro de 2025 a 25 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas , com abrangência territorial em Frei Paulo/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PERMUTA DE FERIADO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo, de conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 21 do mês em curso, permutar o seguinte feriado: * Feriado Municipal de 23 de outubro/2025 (Emancipação Política de Frei Paulo), onde os empregados trabalharão, com a consequente folga no dia 25 de outubro de 2025, quando todos os colaboradores folgarão. Frei Paulo/SE, 21 de outubro de 2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.