Acordo Coletivo
Registro MTE MG002653/2026 · Solicitação MR043921/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLASSIFICAÇÃO DA COOPERATIVA
A cooperativa será classificada em cenários, conforme a meta de Resultado Acumulado em 31/12/2026 (Tabela 1). I. Tabela 1 – Resultado Global Anual Acumulado (multiplicador 1). RESULTADO GLOBAL Pessimista Realista Otimista Excelente 31/12/2026 24.830.397 28.080.036 31.329.674 34.579.313 Multiplicador 100% 200% 300% 400%
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Regra da PPR para os empregado das Unidades Administrativas: I. Tabela 2 – Critérios e pesos. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO PESO Avaliação do atendimento às agências 70% Avaliação do empregado 30% Total 100% II. Valor da PPR dos empregados do ADM: Resulta do percentual da nota da Tabela 2, multiplicada pelo percentual do cenário alcançado pela cooperativa na tabela 1 (limitado a PPR máxima de 400% da remuneração mensal). III. Buscando elevar o nível de qualidade no atendimento às agências, a nota igual ou superior a 90,00%, obtida na Avaliação do atendimento, terá os percentuais abaixo, que serão utilizados para multiplicar pelo peso de 70%. NOTA MULTIPLICADOR Nota 90,00% a 92,50% Multiplicador 110% Nota 92,51% a 95,00% Multiplicador 120% Nota 95,01% a 97,50% Multiplicador 130% Nota 97,51% a 100,00% Multiplicador 140% IV. Exemplificação do cálculo: EXEMPLO 1: Empregado avaliado no atendimento nota 85% x 70% = 59,50%; Empregado avaliado pelo superior imediato nota 80% x 30% = 24,00%; Subtotal = 59,50% + 24,00% = 83,50% da remuneração. Total da Remuneração = Subtotal multiplicado pela Tabela 1 Pessimista = 83,50% x 100% =83,50% da remuneração; Realista = 83,50 x 200% = 167,00% da remuneração; Otimista = 83,50 x 300% = 250,50% da remuneração; Excelente = 83,50 x 400% = 334,00% da remuneração. EXEMPLO 2: Empregado avaliado no atendimento nota 95,01% (multiplicador 130%) x 70% = 91,00%; Empregado avaliado pelo superior imediato nota 90% x 30% = 27,00%; Subtotal = 91,00% + 27,00% = 118,00% da remuneração. Total da Remuneração = Subtotal multiplicado pela Tabela 1 Pessimista = 118,00% x 100% =118,00% da remuneração; Realista = 118,00 x 200% = 236% da remuneração; Otimista = 118,00 x 300% = 354% da remuneração; Excelente = 118,00 x 400% =472,00% da remuneração, neste caso 400% (valor máximo). V. Para cálculo da avaliação do atendimento, serão desconsideradas as 02 piores avaliações e as 02 maiores avaliações. VI. Empregados das Agências, ao realizarem a avaliação do atendimento do empregado do Administrativo, a qual não será identificada , e o critério receber nota igual ou inferior a 5, o avaliador deve inserir uma justificativa para maior compreensão da situação, sem se identificar. Art. 5º Regra da PPR para os ocupantes de cargos de gerentes nas agências: I. Tabela 3 – Resultado das Agências Acumulado 31/12/2026. Resultado 31/12/2026 Agências PESSIMISTA REALISTA OTIMISTA EXCELENTE 0 5.091.924 5.657.694 6.223.463 6.789.232 1 576.952 641.057 705.163 769.269 2 1.092.546 1.213.940 1.335.334 1.456.728 3 402.404 447.115 491.827 536.538 4 4.262.473 4.736.081 5.209.690 5.683.298 5 1.123.928 1.248.809 1.373.690 1.498.571 6 2.423.863 2.693.181 2.962.499 3.231.817 7 1.374.006 1.526.674 1.679.341 1.832.008 10 1.234.009 1.371.121 1.508.233 1.645.345 11 1.874.570 2.082.856 2.291.142 2.499.427 12 3.355.227 3.728.030 4.100.833 4.473.636 13 1.007.579 1.119.532 1.231.485 1.343.439 14 2.242.638 2.491.820 2.741.002 2.990.184 15 135.180 150.200 165.220 180.240 16 -124.086 -112.806 -101.525 -90.245 17 157.829 175.365 192.902 210.439 18 -338.001 -307.274 -276.547 -245.819 19 -160.547 -145.952 -131.357 -116.762 20 275.748 306.387 337.026 367.664 21 -192.546 -175.042 -157.537 -140.033 22 7.388 8.209 9.030 9.850 23 7.802 8.668 9.535 10.402 24 -328.937 -299.034 -269.131 -239.227 25 -419.846 -381.678 -343.510 -305.342 26 -303.280 -275.709 -248.138 -220.567 27 -561.749 -510.681 -459.613 -408.545 97 613.326 681.473 749.620 817.768 II. Tabela 4 – Critérios e pesos. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO PESO Meta de Resultado Acumulado da Agência (o multiplicador é o % do cenário realista alcançado pela agência) 70% Avaliação do empregado 30% Total 100% III. Valor da PPR dos gerentes (agências): Resulta do percentual da nota da Tabela 4, multiplicada pelo percentual do cenário alcançado pela cooperativa na tabela 1 (limitado a PPR máxima de 400% da remuneração mensal). IV. Exemplificação do cálculo para agências com resultado final positivo: EXEMPLO 1: Gerente cuja agência atingiu resultado acumulado realista 85% x 70% = 59,50%; Gerente avaliado pelo superior imediato nota 80% x 30% = 24,00%; Subtotal = 59,50% + 24,00% = 83,50% da remuneração. Total da Remuneração = Subtotal multiplicado pela Tabela 1 Pessimista = 83,50% x 100% =83,50% da remuneração; Realista = 83,50 x 200% = 167% da remuneração; Otimista = 83,50 x 300% = 250,50% da remuneração; Excelente = 83,50 x 400% = 334,00% da remuneração. EXEMPLO 2: Gerente cuja agência atingiu resultado acumulado realista 130% x 70% = 91,00%; Gerente avaliado pelo superior imediato nota 90% x 30% = 27,00%; Subtotal = 91,00% + 27,00% = 118% da remuneração. Total da Remuneração = Subtotal multiplicado pela Tabela 1 Pessimista = 118,00% x 100% = 118,00% da remuneração; Realista = 118,00 x 200% = 236% da remuneração; Otimista = 118,00 x 300% = 354,00% da remuneração; Excelente = 118,00 x 400% = 472,00% da remuneração, neste caso 400% (valor máximo). V. Para agências com resultado acumulado negativo em 31/12/2026, os gerentes receberão a PPR correspondente ao percentual obtido na avaliação do empregado, ou seja, com base nos 30%. VI. Exemplificação do cálculo da PPR para gerentes de agências com resultado final negativo: EXEMPLO 1: Gerente avaliado pelo superior imediato nota 80% x 30% = 24,00%; Subtotal = 24,00% da remuneração. Total da Remuneração = Subtotal multiplicado pela Tabela 1 Pessimista = 24,00% x 100% =24,00% da remuneração; Realista = 24,00% x 200% = 48,00% da remuneração; Otimista = 24,00% x 300% = 72,00% da remuneração; Excelente = 24,00% x 400% = 96,00% da remuneração. EXEMPLO 2: Gerente avaliado pelo superior imediato nota 90% x 30% = 27,00%; Subtotal = 27,00% da remuneração. Total da Remuneração = Subtotal multiplicado pela Tabela 1 Pessimista = 27,00% x 100% = 27,00% da remuneração; Realista = 27,00% x 200% = 57% da remuneração; Otimista = 27,00% x 300% = 81,00% da remuneração; Excelente = 27,00% x 400% = 108,00% da remuneração. Art. 6º Regra da PPR para os empregados nas agências (exceto Gerentes): I. Tabela 5 – Critérios e pesos. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO PESO Meta de Venda de Produtos e Serviços (o multiplicador é o % de atingimento da meta) 70% Avaliação do empregado 30% Total 100% II. Valor da PPR dos empregados das agências (exceto gerentes): Resulta do percentual da nota da Tabela 5, multiplicada pelo percentual do cenário alcançado pela cooperativa na tabela 1 (limitado a PPR máxima de 400% da remuneração mensal). III. Exemplificação do cálculo: EXEMPLO 1: Empregado que atingir da meta de vendas 85% x 70% = 59,50%; Empregado avaliado pelo superior imediato nota 80% x 30% = 24,00%; Subtotal = 59,50% + 24,00% = 83,50% da remuneração. Total da Remuneração = Subtotal multiplicado pela Tabela 1 Pessimista = 83,50% x 100% = 83,50% da remuneração; Realista = 83,50 x 200% = 167% da remuneração; Otimista = 83,50 x 300% = 250,50% da remuneração; Excelente = 83,50 x 400% = 334,00% da remuneração. EXEMPLO 2: Empregado que atingir da meta de vendas 130% x 70% = 91,00%; Empregado avaliado pelo superior imediato nota 90% x 30% = 27,00%; Subtotal = 91,00% + 27,00% = 118,00% da remuneração. Total da Remuneração = Subtotal multiplicado pela Tabela 1 Pessimista = 118,00% x 100% = 118,00% da remuneração; Realista = 118,00 x 200% = 236% da remuneração; Otimista = 118,00 x 300% = 354,00% da remuneração; Excelente = 118,00 x 400% = 472,00% da remuneração, neste caso 400% (valor máximo).
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E APURAÇÃO
5.1 Para composição dos cálculos acima e para validar a PPR, a cooperativa, deve atingir em sua tabela de resultado acumulado, um cenário válido, ou seja: pessimista, realista, otimista ou excelente, sendo assim, para resultado acumulado da cooperativa abaixo do cenário pessimista, não haverá o pagamento da PPR aqui tratada. 5.2 Será criado pela UAD Inteligência Competitiva, painéis para o devido acompanhamento dos resultados (base APN), o qual será utilizado para apuração dos resultados.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS GERAIS
- CLÁUSULA OITAVA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.