Acordo Coletivo

Registro MTE MG002651/2026 · Solicitação MR046580/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Patrocínio/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Patrocínio/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALARIO

O salário será ajustado entre o empregador e trabalhador, sempre se garantindo a remuneração mínima mensal de 01 (um) salário mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS VALORES

A remuneração mínima, devida ao empregado, sofrerá reajuste de acordo com a majoração do salário mínimo, que vier ocorrer na vigência do presente Acordo; nunca podendo ser inferior ao índice estipulado pelo governo, bem como o negociado na Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos de salário deverão ser efetuados até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviço. O pagamento será efetuado em envelope individual, ou deposito em conta salário, mediante contra recibo físico ou por meios eletrônicos com validação do trabalhador, contendo a discriminação dos valores pagos e os descontos efetuados.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA ANIVERSARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE E ODONTÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CTPS E CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGISTRO DAS MARCAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PERIODO DE FECHAMENTO E APONTAMENTO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.