Acordo Coletivo

Registro MTE MG002650/2026 · Solicitação MR045956/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 59 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: - indústrias de abrasivos; de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais (sem fins alimentícios), de resinas sintéticas, de perfumaria e artigos de toucador, sabão e velas, de fabricação de álcool, etanol (sem fins alimentícios) e biocombustível, de explosivos, de tintas e vernizes, de defensivos agrícolas, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de laminados plásticos e reciclagem plástica), de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de re-refino de óleos minerais (sem fins alimentícios), produtos de limpeza , com abrangência territorial em Ubá/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: - indústrias de abrasivos; de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais (sem fins alimentícios), de resinas sintéticas, de perfumaria e artigos de toucador, sabão e velas, de fabricação de álcool, etanol (sem fins alimentícios) e biocombustível, de explosivos, de tintas e vernizes, de defensivos agrícolas, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de laminados plásticos e reciclagem plástica), de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de re-refino de óleos minerais (sem fins alimentícios), produtos de limpeza , com abrangência territorial em Ubá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Como resultado da aplicação do índice de reajuste definido neste instrumento fica definido a alteração do piso salarial a partir de 1º de agosto de 2026 o valor de R$1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) . Parágrafo 1º: poderão ser compensados os aumentos de mérito, promoção e espontâneos aplicados antes da data base, o aumento que ficar a baixo do valor negociado em acordo será complementado. Parágrafo 2º: Esta cláusula não se aplica aos contratos de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO DE SALÁRIOS

Sobre os salários vigentes em agosto de 2026, cujo valor não exceda a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) será aplicada correção de 6% pontos percentuais. Sendo este reajuste do INPC dos últimos 12 meses no valor de (xxxx) mais o ganho Real no valor de (xxxx). Os salários superiores a este limite sofrerão reajuste fixo no equivalente a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)

A empresa tem a opção de conceder aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados no mês correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no II° (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normalCLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO Disponibilização obrigatória através de terminal bancário de demonstrativo de pagamentos aos empregados com a identificaçáo da empresa, discriminando detalhadamente a natureza dos valores e importâncias pagas, os descontos efetuados e o total do mês recolhido à conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Parágrafo Único. Excepcionalmente, cópias impressas dos recibos de pagamento de salário poderão ser solicitadas no departamento de recursos humanos.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - REAJUSTAMENTOS SALARIAIS (DIRIGENTES SINDICAIS, CIPEIROS E EMPREGADOS CO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHAS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INDENIZAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA — AVISO DE DISPENSA OU SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRITÉRIOS DE DISPENSA COLETIVA
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.