Acordo Coletivo
Registro MTE SC003154/2025 · Solicitação MR072966/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Laguna/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Laguna/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
As horas trabalhada nos, serão pagas como horas extras com o adicional de 100 % (cem por cento) Paragrafo Primeiro: As horas Extras deverá ser paga na folha de pagamento do mes trabalhado de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - BONIFICAÇÃO
A empresa pagará a cada empregado que trabalhar nesse dia uma bonificação de R$ 200,00 (duzentos reais) a titulo de ajuda de custo para transporte e alimentação. Paragrafo Primeiro: O pagamento da bonificação deverá ser paga na folha de pagamento do mes trabalhado de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
Durante a jornada de trabalho no feriado, será concedido aos empregados um intervalo de no mínimo 1 (uma) hora, para descanso e alimentação.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO INTRA-JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXCEDENTES DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - ABERTURA DE FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.