Acordo Coletivo
Registro MTE RS005199/2025 · Solicitação MR064163/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Bom Retiro do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Bom Retiro do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
A) SALÁRIO NORMATIVOS I - Ficam instituídos para vigorarem de 1º de março de 2025 os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral - R$ 1.892,00 (um mil e oitocentos e noventa e dois reais); B) Empacotador durante o contrato de experiência de até 90 dias - R$ 1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais) I - Fica estabelecido que a base cálculo para os pisos e salários mínimos profissionais em 1º de março de 2026, serão os valores fixados neste acordo para o mês de março de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A) REAJUSTE SALARIAL I - Em 1º de março de 2025 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 6,00% (seis inteiros por cento), a incidir sobre o salário devido em março de 2024 ADMISSÃO REAJUSTE MAR/2024 6,00% ABR/2024 5,70% MAI/2024 5,22% JUN/2024 4,64% JUL/2024 4,29% AGO/2024 3,98% SET/2024 3,98% OUT/2024 3,39% NOV/2024 2,67% DEZ/2024 2,24% JAN/2025 1,66% FEV/2025 1,57%
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRAS
- CLÁUSULA NONA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES SEM COBERTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFERENCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECIBOS SALARIAIS
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.