Acordo Coletivo

Registro MTE RS005196/2025 · Solicitação MR073361/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Santo Cristo/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Santo Cristo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

Aos empregados que trabalham efetivamente na cidade de Santo Cristo/RS no Centro de Distribuição das Lojas Quero-Quero S/A (CD1), que vierem trabalhar nos feriados de novembro de 2025, Sábados à tarde e Domingos de novembro e dezembro de 2025. Será pago o valor de 130% (cento e trinta) da hora normal de trabalho, até a folha de pagamento da competência de 12/2025. PARAGRÁFO PRIMEIRO : Haverá concessão de uma folga, com prazo de 60 (sessenta) dias para compensação para trabalho no dia citado no caput e a jornada não pode ultrapassar a 10 (dez) horas diárias.

CLÁUSULA QUARTA - TRANSPORTE

A empresa irá dispor, aos seus funcionários, meio de transporte próprio para deslocamento ao local de trabalho e retorno a residência.

CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO PARA DESCANSO

O intervalo entre as jornadas diárias será de no mínimo 1(uma) horas e no máximo 2(duas) horas.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONVOCAÇÃO TRABALHADORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OBJETIVOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.