Convenção Coletiva

Registro MTE RS005175/2025 · Solicitação MR057543/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,56% 43 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Escolar , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Escolar , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os salários normativos juntamente com o reajuste salarial, a partir de 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação de um reajuste médio de 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento), para os cargos e funções abaixo relacionados, terão os seguintes valores: PARAGRAFO PRIMEIRO - Asfunções constantes das letras (A) e (F) terão o reajuste de 6% (seis por cento) e as demais funções terão o reajuste de 5,13% (cinco virgula treze por cento). A - MOTORISTAS, MECÂNICOS, CHAPISTAS, ELETRICISTAS, BORRACHEIROS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E PINTORES - R$ 2.215,40; B - COBRADORES - R$ 1.792,92; C - VIGIAS, ABASTECEDORES, LAVADORES, AJUDANTES DE MECÂNICA E ESCRITURARIOS - R$ 1.792,92; D - FISCAIS - R$ 1.792,92; E- SERVIÇOS GERAIS - R$ 1.764,36; F- MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM GERAL - R$ 2.163,33 PARAGRAFO SEGUNDO - O salário mínimo estipulado por força da presente convenção coletiva se dará em razão da jornada de trabalho de 220h mensais, sendo expressamente proibido o pagamento de salário inferior a este, mesmo que a contratação seja por hora. O empregado ainda que contratado por salário hora, terá direito ao salário normativo previsto na presente cláusula, sendo vedado pagamento em montante inferior.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Aos integrantes da categoria profissional dos trabalhadores de transporte coletivo urbano e escolar, a partir de 1ºde agosto de 2025 será concedido o reajuste médio de 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento) dos itens da clausula terceira deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS

O salário dos trabalhadores será pago em moeda corrente nacional, deposito bancário ou pix em horário de expediente, desde que sem ônus para o empregado.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE CONVENIOS MEDICOS, FARMACEUTICOS E ODONTOLOGICOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MOTORISTAS QUE FIZEREM VIAGENS - SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO OBRIGATORIO CONTRA RISCOS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.