Acordo Coletivo

Registro MTE MG002646/2026 · Solicitação MR043517/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Ferro (siderúrgicas), trefilação e laminação de metais ferrosos, artefatos de ferro e metais em geral, serralheria, mecânica, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústrias de máquinas, balanças, pesos e medidas, cutelaria, estamparia de metais, móveis de metal, construção naval, materiais e equipamentos rodoviários (compreendidas as empresas fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semirreboques: locomotivas, vagões, carros; motocicletas, motonetas, indústria de artefatos de metais não-ferrosos, geradores de vapor, parafusos, porcas, rebites, tratores, caminhões, ônibus, automóveis, lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, aparelhos elétricos, eletrônicos, de automação, aparelhos de rádio transmissão, peças para automóveis, construção aeronáutica, reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, forjaria, refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, preparação de sucatas ferrosas e não ferrosas, artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, informática, rolhas metálicas; empresas de fabricação, montagem e manutenção de aeronaves, empresas de fabricação, montagem e manutenção de material bélico; indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, compreendendo, dentre esses trabalhadores, todos aqueles que, de alguma forma, prestam serviços em empresas das categorias econômicas respectivas, através de contrato de trabalho, excluídos os de categorias diferenciadas reconhecidas legalmente , com abrangência territorial em Itajubá/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Ferro (siderúrgicas), trefilação e laminação de metais ferrosos, artefatos de ferro e metais em geral, serralheria, mecânica, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústrias de máquinas, balanças, pesos e medidas, cutelaria, estamparia de metais, móveis de metal, construção naval, materiais e equipamentos rodoviários (compreendidas as empresas fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semirreboques: locomotivas, vagões, carros; motocicletas, motonetas, indústria de artefatos de metais não-ferrosos, geradores de vapor, parafusos, porcas, rebites, tratores, caminhões, ônibus, automóveis, lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, aparelhos elétricos, eletrônicos, de automação, aparelhos de rádio transmissão, peças para automóveis, construção aeronáutica, reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, forjaria, refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, preparação de sucatas ferrosas e não ferrosas, artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, informática, rolhas metálicas; empresas de fabricação, montagem e manutenção de aeronaves, empresas de fabricação, montagem e manutenção de material bélico; indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, compreendendo, dentre esses trabalhadores, todos aqueles que, de alguma forma, prestam serviços em empresas das categorias econômicas respectivas, através de contrato de trabalho, excluídos os de categorias diferenciadas reconhecidas legalmente , com abrangência territorial em Itajubá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVAS

Considerando o anseio dos EMPREGADOS e com a finalidade de suspender parcialmente o trabalho nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol pela copa do mundo de 2026, inclusive, no caso de sua classificação para as demais etapas; Considerando que os benefícios proporcionados através da saída antecipada e / ou atraso nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo de 2026, transcritos no presente acordo coletivo, possibilitarão aos colaboradores envolvidos uma melhor utilização do tempo, em seu conforto pessoal ou familiar para assistir aos jogos, bem como ao atendimento a questões particulares; CONSIDERANDO que, após apuração dos votos, a maioria absoluta dos empregados da EMPRESA, aprovaram a íntegra da proposta para tratativas das horas negativas nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol pela Copa do Mundo de 2026; As PARTES resolvem firmar o presente Acordo Coletivo de Trabalho e em razão da presente negociação coletiva, as horas de ausências por saída antecipada ou atraso nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo de 2026 seguirão as seguintes tratativas.

CLÁUSULA QUARTA - DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO - 2026

FASE CLASSIFICATÓRIA – JOGOS DO BRASIL: 1º Jogo = Dia 13 de Junho de 2026 (Sábado) Brasil X Marrocos Horário do Jogo: 19h00 2º Jogo = Dia 19 de Junho de 2026 (Sexta-feira) Brasil X Haiti Horário do Jogo: 21h30 3º Jogo = Dia 24 de Junho de 2026 (Quarta-feira) Escócia X Brasil Horário do Jogo: 19h00 Segunda Fase de Final Jogo = Dia 29 de Junho de 2026 (Segunda-feira) às 14h00 ou Jogo = Dia 29 de Junho de 2026 (Segunda-feira) às 22h00 JOGOS A SEREM DEFINIDOS: Se, a seleção brasileira de futebol obtiver classificação para as próximas fases da competição, realizará os jogos conforme segue.: Oitavas de Final Jogo = Dia 05 de Julho de 2026 (Domingo) às 17h00 ou Jogo = Dia 04 de Julho de 2026 (Sábado) às 14h00 Quartas de Final Jogo = Dia 11 de Julho de 2026 (Sábado) às 18h00 ou Jogo = Dia 09 de Julho de 2026 (Quinta-feira) às 17h00 Semifinal Jogo = Dia 15 de Julho de 2026 (Quarta-feira) às 16h00 ou Jogo = Dia 14 de Julho de 2026 (Terça-feira) às 16h00 Disputa do 3º Lugar Jogo = Dia 18 de Julho de 2026 (Sábado) às 18h00 ou Final Jogo = Dia 19 de Julho de 2026 (Domingo) às 16h00 Obs.: as datas dos jogos acima mencionadas, estão definidas de acordo com a classificação do Brasil no grupo “C” sendo 1º ou 2º colocado do grupo. Caso o Brasil se classifique como 3º colocado, as datas dos jogos a partir da 2ª fase serão definidas somente após o término de todos os jogos da 1ª fase.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUT

O saldo de horas negativas nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol da fase classificatória e segunda fase serão abonados pela empresa na proporção de 50% (cinquenta por cento) e os outros 50% (cinquenta por cento)do saldo serão compensados no dia 25/07/2026 (sábado de folga). JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL: PRÓXIMAS FASES DA COPA DO MUNDO Caso a seleção brasileira de futebol passe para as próximas fases da competição, o saldo de horas negativas nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol nessas fases serão abonados pela empresa na proporção de 50% (cinquenta por cento) e os outros 50% (cinquenta por cento)do saldo serão compensados no dia 25/07/2026 (sábado de folga). Para os EMPREGADOS, considerados Administrativo que estejam no horário administrativo a compensação do saldo de horas negativas (nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo de 2026) seguirá as regras vigentes no ACT de Jornada de Trabalho referente a Compensação de Jornada. Para os demais EMPREGADOS o prazo para compensação de referidas horas, cujas datas ou período seguirão as condições definidas no presente acordo. A EMPRESA indicará mediante prévia comunicação o correspondente dia para a quitação. Caso o EMPREGADO falte na data programada para a compensação, conforme dias, data limite ou período estipulado(s) no presente Acordo, serão descontadas as respectivas horas na folha de pagamento do mês subsequente.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO ANTECIPADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMISSÃO DE NOVOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.