Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS005134/2025 · Solicitação MR070996/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Barra Funda/RS, Boa Vista das Missões/RS, Cerro Grande/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Engenho Velho/RS, Jaboticaba/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Sagrada Família/RS, São José das Missões/RS, São Pedro das Missões/RS e Três Palmeiras/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Barra Funda/RS, Boa Vista das Missões/RS, Cerro Grande/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Engenho Velho/RS, Jaboticaba/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Sagrada Família/RS, São José das Missões/RS, São Pedro das Missões/RS e Três Palmeiras/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGÊNCIA

Pelo presente termo aditivo, as partes acordantes retificam a cláusula segunda da Convenção Coletiva principal registrada no sistema mediador, sob nº RS004670/2025, para excluir da abrangência o Município de Palmeira das Missões. Ratificam-se as demais regras da convenção coletiva.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.