Acordo Coletivo

Registro MTE RS005131/2025 · Solicitação MR072988/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,13% 53 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em cooperativas de crédito de qualquer natureza, singulares e centrais, bem como os empregados em federações e confederações de cooperativas de crédito (conforme Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971) , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em cooperativas de crédito de qualquer natureza, singulares e centrais, bem como os empregados em federações e confederações de cooperativas de crédito (conforme Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971) , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o salário de ingresso (piso salarial) será de R$ 2.087,75 (dois mil e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) e, após 90 (noventa) dias na VIACREDI ALTO VALE , passará para R$ 2.150,58 (dois mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos). Parágrafo Único: O valor do piso salarial previsto no caput desta cláusula refere-se a jornada diária de 8h00min, ficando ajustado que, em caso de jornada menor, pode-se aplicar a proporcionalidade.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Fica ajustado entre as partes signatárias que os salários dos integrantes da categoria profissional abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, independentemente das faixas salariais ou funções, serão corrigidos no mês de agosto de 2025, mediante a aplicação do percentual de 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento) sobre os respectivos salários vigentes em 31 de julho de 2025. Parágrafo Primeiro: Para os empregados admitidos a partir de agosto de 2024, poderá ser aplicada a proporcionalidade. Parágrafo Segundo: Poderão ser compensadas as antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de agosto de 2024 e 31 de julho de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizado, equiparação salarial e implemento por idade. Parágrafo Terceiro: Com o pagamento do reajuste salarial previsto neste instrumento, a VIACREDI ALTO VALE recebe do SECOC/RS , plena, geral e irrevogável quitação do período compreendido entre 1º de agosto de 2024 e 31 de julho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A VIACREDI ALTO VALE poderá deixar de entregar a “folha de pagamento” na forma impressa, mantendo apenas na forma eletrônica, porém, deverá disponibilizar computador e impressora para que o empregado possa imprimir no local de trabalho sua “folha de pagamento”.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO / INSTRUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO INFANTIL
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.