Convenção Coletiva
Registro MTE RS005129/2025 · Solicitação MR072855/2025 · registrado em 27/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio de Veículos, Peças e de Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS e Novo Hamburgo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio de Veículos, Peças e de Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS e Novo Hamburgo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Ficam instituídos os seguintes pisos salariais da categoria, a partir de 01 de Outubro de 2025 : I- Empregados contratados sem experiência anterior no ramo de veículos, peças e acessórios para veículos durante os primeiros 90 dias de contrato: a) Empregados que percebem salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 2.110,00 (Dois mil, cento e dez reais) b) Empregados que percebam salário fixo: R$ 1.899,00 (Um mil, oitocentos e noventa e nove reais); c) Empregados ocupados em serviço de limpeza: R$ 1.580,00 (Um mil, quinhentos e oitenta reais); II - Empregados em geral: a) Empregados que percebem salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 2.199,00 (Dois mil, cento e noventa e nove reais); b) Empregados que percebam salário fixo: R$ 1.960,00 (Um mil, novecentos e sessenta reais); c) Empregados ocupados em serviço de limpeza: R$ 1.647,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e sete reais). d) Jovem Aprendiz: salário mínimo nacional, proporcional a jornada de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 01 de Outubro de 2025 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados em 6,10 % (seis inteiros e dez centésimos por cento) a incidir sobre o salário de Outubro de 2024. Parágrafo único: O percentual de reajuste previsto no "caput" desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.220,16 (oito mil, duzentos e vinte reais e dezeseis centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste Admissão Reajuste Outubro/2024 6,10% Abril/2025 3,10% Novembro/2024 5,60% Maio/2025 2,60% Dezembro/2024 5,10% Junho/2025 2,10% Janeiro/2025 4,60% Julho/2025 1,60% Fevereiro/2025 4,10% Agosto/2025 1,10% Março/2025 3,60% Setembro/2025 0,60% PARÁGRAFO ÚNICO - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força da presente convenção, perceber salário superior ao do mais antigo na mesma função.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM DINHEIRO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E RESCISÕES
- CLÁUSULA NONA - RECOLHIMENTO E EXTRATOS DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS NA CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.