Convenção Coletiva
Registro MTE RS005108/2025 · Solicitação MR071672/2025 · registrado em 27/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Agências de Turismo , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Agências de Turismo , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MININO PROFISSIONAL
À categoria profissional será garantido, a partir de 01.11.2025, salário normativo nos seguintes valores: a) Empregados em geral - R$2.108,00 (Dois mil cento e oito reais); b) Contínuos, serventes e faxineiras - R$1.915,00 (mil novecentos e quinze reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados que percebam valores acima do salário mínimo profissional, terão o acréscimo do percentual de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM VÉSPERA DE FERIADO E NAS SEXTAS-FEIRA
O pagamento de salário em sexta-feira e em véspera de feriado deverá ser realizado em moeda corrente, ressalvada a hipótese de depósito em conta bancária.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - CÓPIAS DOS RECIBOS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INFLAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DA RELAÇÃO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.