Convenção Coletiva

Registro MTE RS005108/2025 · Solicitação MR071672/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigente Reajuste 5,00% 55 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Agências de Turismo , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Agências de Turismo , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MININO PROFISSIONAL

À categoria profissional será garantido, a partir de 01.11.2025, salário normativo nos seguintes valores: a) Empregados em geral - R$2.108,00 (Dois mil cento e oito reais); b) Contínuos, serventes e faxineiras - R$1.915,00 (mil novecentos e quinze reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados que percebam valores acima do salário mínimo profissional, terão o acréscimo do percentual de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM VÉSPERA DE FERIADO E NAS SEXTAS-FEIRA

O pagamento de salário em sexta-feira e em véspera de feriado deverá ser realizado em moeda corrente, ressalvada a hipótese de depósito em conta bancária.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO NOVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - CÓPIAS DOS RECIBOS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INFLAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DA RELAÇÃO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.