Acordo Coletivo
Registro MTE RS005072/2025 · Solicitação MR071987/2025 · registrado em 27/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Farroupilha/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Farroupilha/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO ESPECIAL DE FINAL DE ANO
A empresa poderá realizar as seguintes compensações de horário, visando o alargamentodos feriados de Natal e Ano Novo: a) Trabalhar no dia 20/11/2025, feriado do Dia da Consciência Negra, em horário normal, folgando no dia 26/12/2025. b) Trabalhar nos sábados dia 26/11 e 06/12 entre 07:15h e 11:15h para os empregados do turno normal e das 13:00h as 17:00h para os empregados no segundo turno, com folga compensatória no dia 02/01/2026. Parágrafo primeiro: Os dias ajustados para compensação serão considerados dias normais de trabalho. Parágrafo segundo: Os trabalhadores que tem gozo de férias programadas para o período que englobe o dia 26/12/2025 e/ou o dia 02/01/2026 estão excluídos do presente acordo e dispensados das compensações ajustadas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.