Acordo Coletivo

Registro MTE RS005057/2025 · Solicitação MR071928/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigente Reajuste 4,99% 27 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SBFNH E Região concederá a seus empregados reajuste salarial de 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento), no salário base, auxílio creche, vale refeição, cesta alimentação e 13ª cesta alimentação, sendo compensáveis todas as antecipações concedidas no período de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, exceto os aumentos reais e os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO

Aos empregados representados fica facultativo o recebimento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário até 30 de maio de 2023 ou por ocasião de suas férias, independente de requerimento.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO

Para os empregados que cumpre jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o SBFNH E Região fornecerá mensalmente 23 (vinte e três) tíquetes, com valor unitário de R$ 42,65 (quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), nos termos da lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT/MTE. Parágrafo único – Aos empregados que efetuem serviços de limpeza e cozinha, com jornada de 20 horas semanais, fornecerá mensalmente 23 (vinte e três) tíquetes mensalmente, com valor unitário de R$ 7,24 (sete reais e vinte e quatro centavos).

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ÀS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA – EMPREGADO DISPENSADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATUAIS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA – EMPREGADO DISPENSADO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.