Acordo Coletivo
Registro MTE RS005057/2025 · Solicitação MR071928/2025 · registrado em 26/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SBFNH E Região concederá a seus empregados reajuste salarial de 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento), no salário base, auxílio creche, vale refeição, cesta alimentação e 13ª cesta alimentação, sendo compensáveis todas as antecipações concedidas no período de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, exceto os aumentos reais e os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
Aos empregados representados fica facultativo o recebimento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário até 30 de maio de 2023 ou por ocasião de suas férias, independente de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
Para os empregados que cumpre jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o SBFNH E Região fornecerá mensalmente 23 (vinte e três) tíquetes, com valor unitário de R$ 42,65 (quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), nos termos da lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT/MTE. Parágrafo único – Aos empregados que efetuem serviços de limpeza e cozinha, com jornada de 20 horas semanais, fornecerá mensalmente 23 (vinte e três) tíquetes mensalmente, com valor unitário de R$ 7,24 (sete reais e vinte e quatro centavos).
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ÀS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA – EMPREGADO DISPENSADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATUAIS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA – EMPREGADO DISPENSADO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.