Acordo Coletivo

Registro MTE GO000881/2026 · Solicitação MR032644/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 40 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Partes signatárias

COMERCIAL REIS LTDA
CNPJ 03044201000189
COMERCIAL REIS LTDA
CNPJ 03044201000340
COMERCIAL REIS LTDA
CNPJ 03044201000421
COMERCIAL REIS LTDA
CNPJ 03044201001231
COMERCIAL REIS LTDA
CNPJ 03044201001401
COMERCIAL REIS LTDA
CNPJ 03044201002556
COMERCIAL REIS LTDA
CNPJ 03044201003285
COMERCIAL REIS LTDA
CNPJ 03044201003447
COMERCIAL REIS LTDA
CNPJ 03044201002394

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Todos os empregados admitidos durante a vigência do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO terão o seu piso salarial no valor de R$1.700,00.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes ajustaram que o reajuste salarial dos empregados será de 7,00% a partir de 1º de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO

O empregado fará jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 22 do artigo 2º da Lei nº. 4.749/65.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PREJUIZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BASE DE CALCULO DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA NONA - CONFERÊNCIA DOS VALORES EM CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREMIO DE ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DO TELEFONE CELULAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.