Acordo Coletivo
Registro MTE GO000881/2026 · Solicitação MR032644/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Todos os empregados admitidos durante a vigência do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO terão o seu piso salarial no valor de R$1.700,00.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes ajustaram que o reajuste salarial dos empregados será de 7,00% a partir de 1º de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO
O empregado fará jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 22 do artigo 2º da Lei nº. 4.749/65.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PREJUIZOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - BASE DE CALCULO DO REAJUSTE
- CLÁUSULA OITAVA - DAS VANTAGENS
- CLÁUSULA NONA - CONFERÊNCIA DOS VALORES EM CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREMIO DE ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DO TELEFONE CELULAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.