Convenção Coletiva

Registro MTE RS005051/2025 · Solicitação MR071124/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,85% 52 cláusulas
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Pelotas/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Pelotas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

O Salário Mínimo Profissional da categoria passa a ser I - a partir de 1º de setembro de 2024 a 30 de junho de 2025: a) Contrato de experiência (90 dias): R$ 1.747,00; b) Empregados em geral: R$ R$ 1.790,00; c) Limpeza e boy: R$ 1.747,00; II - a partir de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025: a) Contrato de experiência (90 dias): R$ 1.827,00; b) Empregados em geral: R$ R$ 1.872,00; c) Limpeza e boy: R$ 1.827,00. III - a partir de 1º de outubro 2025: a) Contrato de experiência (90 dias): R$ 1.844,00; b) Empregados em geral: R$ R$ 1.890,00; c) Limpeza e boy: R$ 1.844,00. PARÁGRAFO ÚNICO : Fica estabelecido que os salários mínimos profissionais fixados no item III servirão de base de cálculo quando da revisão da presente convenção em setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2024

Em 1º de setembro de 2024 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão reajustados em 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) a incidir sobre o salário de setembro de 2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O reajuste ora acordado incide tão-somente na parte fixa dos salários, ainda que estes sejam mistos (fixo mais comissões). PARÁGRAFO SEGUNDO : O percentual previsto no caput desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL 2024

Os empregados admitidos durante o período revisando, receberão o reajuste salarial constante da Cláusula Quarta de forma proporcional de acordo com o mês de admissão atendida a seguinte tabela: Admissão Reajuste Admissão Reajuste Setembro/2023 3,85% Março/2024 1,53% Outubro/2023 3,72% Abril/2024 1,34% Novembro/2023 3,60% Maio/2024 0,96% Dezembro/2023 3,51% Junho/2024 0,50% Janeiro/2024 2,94% Julho/2024 0,25% Fevereiro/2024 2,36% Agosto/2024 0,25%

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL 2025
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL 2025
  • CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - COMISSIONISTA (REPOUSO SEMANAL REMUNERADO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONFERÊNCIA DO CAIXA - HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAIS AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMISSÕES
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.