Convenção Coletiva

Registro MTE RS005036/2025 · Solicitação MR069983/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
13/12/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista, , com abrangência territorial em Teutônia/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 13 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista, , com abrangência territorial em Teutônia/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO PELO TRABALHO NOS SÁBADOS A TARDE E À NOITE

Aos empregados que trabalharem no período da tarde dos dias 13 e 20/12 (sábados), deverá ser pago, juntamente com a folha de pagamento de 12/2025: - uma gratificação no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais, oitenta e cinco), caso perceberem remuneração fixa, ou - uma gratificação no valor de R$ 43,00 (quarenta e tres reais), caso percebam comissões. Parágrafo Primeiro: As condições estabelecidas para os dias 13 e 20/12 (sábados), não se aplicam aos empregados cujos contratos individuais de trabalho a jornada semanal de 44 horas encerrar no sábado à tarde. Nesta situação, no caso da prorrogação gerar horas extras, as mesmas deverão ser pagas com os percentuais especiais definidos neste ajuste.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO PELO TRABALHO NO DOMINGO À TARDE

Aos empregados que trabalharem no dia 21/12 (domingo) deverá ser pago, juntamente com a folha de pagamento de 12/2025: a) uma gratificação de R$ 80,00 (oitenta reais), o que substitui, no caso, o pagamento de horas extras.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA

As horas extras prestadas no período natalino, deverão ser remuneradas com os seguintes acréscimos: - 100% sobre a hora normal, para os não comissionados; - 90% sobre a hora normal, para aqueles que percebam comissões.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA ESPECIAL NO PERÍODO PRÉ NATALINO
  • CLÁUSULA NONA - DA COMPENSAÇÃO DO ACRÉSCIMO PROVISÓRIO DA JORNADA NOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LIMITAÇÕES DA APLICABILIDADE DESTA NORMA COLETIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALIDADE DO AJUSTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.