Convenção Coletiva
Registro MTE RS005036/2025 · Solicitação MR069983/2025 · registrado em 26/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista, , com abrangência territorial em Teutônia/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 13 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista, , com abrangência territorial em Teutônia/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO PELO TRABALHO NOS SÁBADOS A TARDE E À NOITE
Aos empregados que trabalharem no período da tarde dos dias 13 e 20/12 (sábados), deverá ser pago, juntamente com a folha de pagamento de 12/2025: - uma gratificação no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais, oitenta e cinco), caso perceberem remuneração fixa, ou - uma gratificação no valor de R$ 43,00 (quarenta e tres reais), caso percebam comissões. Parágrafo Primeiro: As condições estabelecidas para os dias 13 e 20/12 (sábados), não se aplicam aos empregados cujos contratos individuais de trabalho a jornada semanal de 44 horas encerrar no sábado à tarde. Nesta situação, no caso da prorrogação gerar horas extras, as mesmas deverão ser pagas com os percentuais especiais definidos neste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO PELO TRABALHO NO DOMINGO À TARDE
Aos empregados que trabalharem no dia 21/12 (domingo) deverá ser pago, juntamente com a folha de pagamento de 12/2025: a) uma gratificação de R$ 80,00 (oitenta reais), o que substitui, no caso, o pagamento de horas extras.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
As horas extras prestadas no período natalino, deverão ser remuneradas com os seguintes acréscimos: - 100% sobre a hora normal, para os não comissionados; - 90% sobre a hora normal, para aqueles que percebam comissões.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA ESPECIAL NO PERÍODO PRÉ NATALINO
- CLÁUSULA NONA - DA COMPENSAÇÃO DO ACRÉSCIMO PROVISÓRIO DA JORNADA NOS SÁBADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - LIMITAÇÕES DA APLICABILIDADE DESTA NORMA COLETIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALIDADE DO AJUSTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.