Acordo Coletivo

Registro MTE GO000879/2026 · Solicitação MR043352/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 4,33% 42 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

De acordo com a respectiva vigência, nenhum empregado poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de suas funções nas Cooperativas, com salário inferior a R$ 2.611,22 (dois mil, seiscentos e onze reais e vinte e dois centavos), e os cargos abaixo, perceberão os seguintes valores mínimos: a) Caixas, Assistente de Negócios, Assistente Administrativo de Agência e Assistente Administrativo: R$ 2.971,39 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos); b) Tesoureiros: R$ 4.382,80 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). PARÁGRAFO ÚNICO Fica expressamente ressalvada a situação dos empregados que percebem o salário em condições mais vantajosas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As Cooperativas convenentes concederão a todos os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial nos seguintes termos: A partir de 1° de julho de 2026, os trabalhadores ativos das Cooperativas convenentes naquela data terão os salários reajustados em 4,33%, que representa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem a data-base.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Durante a vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ao empregado, admitido para a função de outro, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. PARÁGRAFO ÚNICO Nas substituições, ainda que de caráter provisório, será garantido ao empregado substituto, o mesmo salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.