Acordo Coletivo
Registro MTE GO000878/2026 · Solicitação MR041060/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, EXCETO CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, EXCETO CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL
Será concedido reajuste globalizado no percentual de 21,04% (vinte e um vírgula zero quatro por cento) , aplicado sobre a estrutura remuneratória e os benefícios dos motoristas, conforme a seguinte composição, com vigência a partir de 1º de maio de 2026 : Salário dos Motoristas: R$ 2.500,91 (dois mil e quinhentos reais e noventa e um centavos), correspondente a reajuste de 5,00% (cinco por cento) ; Vale-Alimentação/Ticket Alimentação dos Motoristas: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), correspondente a reajuste de 47,70% (quarenta e sete vírgula setenta por cento) ; Prêmio dos Motoristas: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), correspondente a reajuste de 171,43% (cento e setenta e um vírgula quarenta e três por cento) . Parágrafo primeiro. O índice de reajuste globalizado corresponde ao conjunto dos ganhos concedidos sobre a remuneração e os benefícios dos motoristas. Parágrafo segundo. Os valores pagos a título de vale-alimentação, bem como os benefícios de assistência médica e odontológica, não possuem natureza remuneratória, não integrando a remuneração para quaisquer efeitos trabalhistas, previdenciários ou tributários, nem se lhes aplicando o princípio da habitualidade. Parágrafo terceiro. As diferenças salariais e de benefícios retroativas serão quitadas até a folha de pagamento do mês de junho de 2026 . Parágrafo quarto. Para os demais colaboradores, será concedido reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento) . O vale-alimentação será fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), correspondente a reajuste de 68,43% (sessenta e oito vírgula quarenta e três por cento) .
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
O adiantamento salarial constitui faculdade da empresa, que poderá concedê-lo a seu exclusivo critério, limitado a até 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento. Parágrafo único - A empresa disponibilizará aos empregados o comprovante de pagamento salarial em formato digital, o qual poderá ser assinado eletronicamente, sendo a assinatura digital considerada válida para todos os efeitos legais .
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AVARIAS/DANOS/PREJUÍZOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇOES POR CARGO DE LIDERANÇA
- CLÁUSULA OITAVA - DO CARGO DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA NONA - PREMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALES/EMPRÉSTIMOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇAO DAS RECISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.