Acordo Coletivo

Registro MTE GO000878/2026 · Solicitação MR041060/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 21,04% 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, EXCETO CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, EXCETO CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL

Será concedido reajuste globalizado no percentual de 21,04% (vinte e um vírgula zero quatro por cento) , aplicado sobre a estrutura remuneratória e os benefícios dos motoristas, conforme a seguinte composição, com vigência a partir de 1º de maio de 2026 : Salário dos Motoristas: R$ 2.500,91 (dois mil e quinhentos reais e noventa e um centavos), correspondente a reajuste de 5,00% (cinco por cento) ; Vale-Alimentação/Ticket Alimentação dos Motoristas: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), correspondente a reajuste de 47,70% (quarenta e sete vírgula setenta por cento) ; Prêmio dos Motoristas: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), correspondente a reajuste de 171,43% (cento e setenta e um vírgula quarenta e três por cento) . Parágrafo primeiro. O índice de reajuste globalizado corresponde ao conjunto dos ganhos concedidos sobre a remuneração e os benefícios dos motoristas. Parágrafo segundo. Os valores pagos a título de vale-alimentação, bem como os benefícios de assistência médica e odontológica, não possuem natureza remuneratória, não integrando a remuneração para quaisquer efeitos trabalhistas, previdenciários ou tributários, nem se lhes aplicando o princípio da habitualidade. Parágrafo terceiro. As diferenças salariais e de benefícios retroativas serão quitadas até a folha de pagamento do mês de junho de 2026 . Parágrafo quarto. Para os demais colaboradores, será concedido reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento) . O vale-alimentação será fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), correspondente a reajuste de 68,43% (sessenta e oito vírgula quarenta e três por cento) .

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

O adiantamento salarial constitui faculdade da empresa, que poderá concedê-lo a seu exclusivo critério, limitado a até 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento. Parágrafo único - A empresa disponibilizará aos empregados o comprovante de pagamento salarial em formato digital, o qual poderá ser assinado eletronicamente, sendo a assinatura digital considerada válida para todos os efeitos legais .

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AVARIAS/DANOS/PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇOES POR CARGO DE LIDERANÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CARGO DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA NONA - PREMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALES/EMPRÉSTIMOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇAO DAS RECISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.