Acordo Coletivo
Registro MTE RS005021/2025 · Solicitação MR065273/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXECEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE CONSERVAS,MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS,FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO,IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS E VERDURAS , com abrangência territorial em São Francisco de Paula/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXECEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE CONSERVAS,MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS,FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO,IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS E VERDURAS , com abrangência territorial em São Francisco de Paula/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - ESCALAS DE TRABALHO: REGRAS E CRITÉRIOS E COMPENSAÇÕES
Esta cláusula estabelece as disposições, regras e critérios para a implementação das diferentes escalas de trabalho adotadas pela empresa, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, especialmente a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parágrafo primeiro - Disposições Gerais: A empresa compromete-se a respeitar todas as normas legais relativas à jornada de trabalho, garantindo que as escalas adotadas não prejudiquem os direitos dos empregados. Todas as escalas de trabalho serão implementadas de maneira a assegurar períodos adequados de descanso, prevenindo o desgaste físico e mental dos colaboradores. Parágrafo segundo - Escala de Trabalho: Escala 2x2: Descrição: O empregado trabalha por 02 (dois) dias consecutivos, seguidos de 02 (dois) dias de descanso. Horas de Trabalho: Cada turno terá uma jornada de 12 (doze) horas diárias. Fundamentação Legal: Regulada pelo Art. 59 da CLT. Critérios de Implementação: Aplicada em setores que demandam maior flexibilidade na escala de trabalho, respeitando os limites de jornada e assegurando períodos de descanso suficientes. Parágrafo terceiro - Escala de Trabalho: Escala 12x36: Descrição: O empregado trabalha por 01 (um) dia, seguidos de 01 (um) dia de descanso. Horas de Trabalho: Cada turno terá uma jornada de 12 (doze) horas diárias. Fundamentação Legal: Regulada pelo Art. 59 da CLT. Critérios de Implementação: Aplicada em setores que demandam maior flexibilidade na escala de trabalho, respeitando os limites de jornada e assegurando períodos de descanso suficientes. Parágrafo quarto - compensação de horário (SEMANA ESPANHOLA) : A empresa fica autorizada a implantar nos setores que for possível o regime de compensação de jornada,alternando uma semana de 48 horas com outra de 40 horas para que a média semanal seja de 44 horas, com folgas semanais alternadas uma em um domingo e a outro no sabado e domingo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.