Acordo Coletivo
Registro MTE RS005017/2025 · Solicitação MR070306/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de outubro de 2025 a 17 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 17 de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DO INTERVALO
O presente acordo tem por finalidade a redução do intervalo intrajornada, de 1h12min (uma hora e doze minutos) para 1h00min (uma hora), de maneira a compensar 1 (uma hora) não trabalhada na sexta-feira, ao final da jornada, onde a saída passará ás 17:00 (dezessete) horas.
CLÁUSULA QUARTA - TERMO ADITIVO
Em caso de dúvida ou impasse na aplicação do presente Acordo Coletivo, as partes deverão novamente entabular negociação para esclarecer os casos omissos ou duvidosos, através de competente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO AOS NOVOS CONTRATOS
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.