Convenção Coletiva

Registro MTE RS004997/2025 · Solicitação MR070350/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigente Reajuste 6,00% 62 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO das empresas de locação de veículos , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO das empresas de locação de veículos , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Ficam instituídos, a partir da vigência desta convenção, salários mínimos normativos para os integrantes da categoria, que cumpram jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, da seguinte forma: A ) Empregados em geral - R$ 2.010,00 (hum mil e dez reais); B ) Empregados ocupados em serviços de limpeza e “Office-boys” - R$ 1.816,00 (hum mil oitocentos e dezesseis reais).

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir da vigência desta convenção, os salários dos trabalhadores representados pela entidade profissional acordante serão reajustados em 6% (seis por cento), percentual este que incidirá sobre o salário de 31 de outubro de 2025.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS E RESCISÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHADOR SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÓPIA DOS RECIBOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DAS TERÇAS DE CARNAVAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.