Convenção Coletiva
Registro MTE RS004997/2025 · Solicitação MR070350/2025 · registrado em 25/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO das empresas de locação de veículos , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO das empresas de locação de veículos , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Ficam instituídos, a partir da vigência desta convenção, salários mínimos normativos para os integrantes da categoria, que cumpram jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, da seguinte forma: A ) Empregados em geral - R$ 2.010,00 (hum mil e dez reais); B ) Empregados ocupados em serviços de limpeza e “Office-boys” - R$ 1.816,00 (hum mil oitocentos e dezesseis reais).
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir da vigência desta convenção, os salários dos trabalhadores representados pela entidade profissional acordante serão reajustados em 6% (seis por cento), percentual este que incidirá sobre o salário de 31 de outubro de 2025.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS E RESCISÕES
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHADOR SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÓPIA DOS RECIBOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DAS TERÇAS DE CARNAVAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.