Acordo Coletivo

Registro MTE RS004995/2025 · Solicitação MR070956/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 56 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Taquara/RS .

Partes signatárias

LOJAS RENNER S.A.
CNPJ 92754738050429

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Taquara/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituidos, a partir de 1º de Março de 2025 os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados que percebem exclusivamente comissões ou salários mistos (fixo + comissões): R$ 1.900,00 ( um mil novecentos reais); B) Empregados que percebem salário fixo: R$ 1.872,00(um mil oitocentos e setenta e dois reais);

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2025

Os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados conforme segue: Em 1º de março de 2025, os funcionários que já recebem salários acima do piso, terão um reajuste no percentual de 5,00% ( cinco por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de março 2024.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas na folha de pagamento do mes de novembro de 2025.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENVELOPES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MERCADORIAS DEVOLVIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATRASO AO SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.