Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000875/2026 · Solicitação MR041558/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, do Instituto de Olhos de Goiânia , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, do Instituto de Olhos de Goiânia , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO

As partes acordam que, a partir da competência junho de 2026, os valores atualmente previstos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira como "Alimentação" passarão a ser pagos em folha de pagamento sob a rubrica ABONO SUB JUDICE.

CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES

Parágrafo Primeiro – A alteração da forma de pagamento prevista nesta cláusula não poderá, em nenhuma hipótese, implicar redução da remuneração ou dos valores atualmente percebidos pelos empregados, devendo ser assegurada a manutenção integral da vantagem econômica anteriormente praticada. Parágrafo Segundo – As partes reconhecem que o auxílio alimentação atualmente pago encontra-se incorporado às condições contratuais de trabalho dos empregados abrangidos por este instrumento. A substituição temporária de sua forma de pagamento pela rubrica ABONO SUB JUDICE não afasta essa condição, permanecendo assegurado o restabelecimento do pagamento do auxílio alimentação, na forma originalmente praticada, caso o presente Termo Aditivo não seja renovado ou deixe de produzir efeitos, salvo se houver disposição diversa prevista em novo Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Terceiro – Fica acordado que os valores abaixo serão compostos por salário-base e parcela denominada ABONO SUB JUDICE: • Técnica de Enfermagem – 180 horas mensais: Salário de R$ 1.727,50 e Abono Sub Judice de R$ 1.219,82, para atuação no Centro Cirúrgico e Posto de Enfermagem; • Técnica de Enfermagem – 220 horas mensais: Salário de R$ 2.111,40 e Abono Sub Judice de R$ 1.445,00, para atuação no Centro Cirúrgico e Posto de Enfermagem; • Técnica de Enfermagem em Exames Oftalmológicos: Salário de R$ 2.671,60 e Abono Sub Judice de R$ 1.200,31, para atuação no Departamento de Exames.

CLÁUSULA QUINTA - NATUREZA JURÍDICA

Em razão de sua natureza excepcional e transitória, vinculada à discussão judicial do piso nacional da enfermagem, o Abono Sub Judice: I – não sofrerá incidência de contribuições previdenciárias, fundiárias ou tributárias, enquanto mantida sua natureza jurídica e a autorização decorrente deste instrumento coletivo.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.