Acordo Coletivo

Registro MTE PA000693/2026 · Solicitação MR050316/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 56 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os salários dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, foram reajustados em 6,0 % (seis por cento) ficando os pisos salariais fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Abastecedor ou bombeiro/agente de encomenda R$ 1.745,62 Ajud. de borracheiro, eletric, lanterneiro e mecânico R$ 1.745,62 Almoxarife R$ 2.657,08 Analista administrativo R$ 3.392,00 Assistente de Rh R$ 3.131,24 Auxiliar administrativo I R$ 1.968,73 Auxiliar administrativo II R$ 2.887,49 Auxiliar de operações R$ 2.294,75 Comprador R$ 2.415,53 Gerente Comercial, RH, financeiro, logística e administrativo R$ 3.780,61 Eletricista II R$ 2.117,91 Eletricista III R$ 3.149,97 Encarregado de manutenção R$ 2.657,08 Encarregado de tráfego R$ 3.082,03 Lanterneiro II R$ 2.134,28 Lanterneiro III R$ 2.272,60 Lavador(a) de carro R$ 1.744,41 Lubrificador R$ 1.968,73 Mecânico l, eletric l, pintor l e lanterneiro l R$ 1.968,73 Mecânico II R$ 2.493,72 Mecânico III R$ 3.475,63 Motorista de ônibus e micro-ônibus R$ 3.019,41 Motorista de automóveis/caminhonete R$ 2.078,69 Motorista de veículo tipo Van R$ 2.321,86 Técnico de segurança Jr. R$ 2.789,93 Técnico de segurança R$ 4.186,10 Serviços Gerais R$ 1.745,62 Vigia R$ 1.745,62 Parágrafo Único – A empresa pagará os retroativos dos salários e auxílio alimentação referente aos meses de março, abril, maio, junho e julho em três parcelas, a primeira parcela juntamente com o salário do mês de agosto até o quinto dia útil do mês de setembro.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho a Empresa pagará aos Empregados da categoria profissional, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal de cada Empregado.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Aos Empregados admitidos para exercer função idêntica a de outro Empregado, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o piso salarial para ela existente, exceto por motivo de dispensa por justa causa.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIÁRIAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.