Acordo Coletivo
Registro MTE RS004965/2025 · Solicitação MR067412/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Alvorada/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de outubro de 2025 a 20 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 21 de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Alvorada/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMISSÃO
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo estarão automaticamente enquadrados nas clausulas contidas neste.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO
O objetivo deste instrumento é estabelecer as regras normativas para constituição do Banco de Horas, com base no artigo 59, § 2° da CLT , para os empregados dos setores aprovados em assembleia, sendo eles: Área Administrativa em geral (4101 até 4120, 4123 até 4128, 4201 até 4210, 4301 até 4309, 4402, 4404, 4408, 4501 até 4506).
CLÁUSULA QUINTA - INFORMAÇÃO DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE JORNADA
A convocação para realização de horas de compensação ou a solicitação de dispensa será feita pelos gestores, com antecedência de dois dias úteis. Situações excepcionais ou de convocações de última hora serão efetuadas de comum acordo.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NORMAS DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.