Acordo Coletivo

Registro MTE RS004962/2025 · Solicitação MR070532/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigência encerrada 73 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Mármores e Granitos, de Olaria, de Cimento, Cal e Gesso, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento e de Cerâmica para Construção; com Exceção da Categoria da "Construção Civil" no município de "Glorinha , com abrangência territorial em Canoas/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Mármores e Granitos, de Olaria, de Cimento, Cal e Gesso, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento e de Cerâmica para Construção; com Exceção da Categoria da "Construção Civil" no município de "Glorinha , com abrangência territorial em Canoas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para as categorias profissionais adiante relacionadas, a partir de 01 de dezembro de 2025. Ajudante R$ 2.117,39 Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 4.790,94 Almoxarife R$ 3.048,98 Alpinista nível 1 R$ 2.655,23 Alpinista nível 2 R$ 3.142,28 Alpinista nível 3 R$ 5.935,78 Analista Administrativo R$ 4.192,65 Analista de Materiais R$ 5.157,02 Analista de Planejamento R$ 7.975,96 Apontador R$ 2.516,64 Assistente Administrativo R$ 3.023,79 Assistente de Análise de Falhas R$ 4.446,95 Auxiliar Administrativo De Obras/Escritório/Rh R$ 2.439,18 Auxiliar de Limpeza R$ 2.180,64 Auxiliar de Planejamento R$ 3.658,89 Caldeireiro R$ 3.156,50 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 4.212,73 Desenhista/projetista técnico de Equipamentos Dinâmicos R$ 5.783,89 Eletricista Man. E Força E Cont. R$ 4.719,33 Eletricista Montador R$ 3.055,46 Encanador Industrial R$ 3.518,68 Encarregado / Mestre R$ 3.753,42 Encarregado Administrativo R$ 5.116,65 Encarregado De Andaime R$ 3.859,84 Encarregado De Caldeiraria R$ 4.878,37 Encarregado De Complementar R$ 3.859,84 Encarregado De Isolamento R$ 4.146,61 Encarregado De Mecânica/Elétrica/Instrumentação R$ 7.112,49 Encarregado De Montagem R$ 3.753,42 Encarregado De Pintura R$ 3.859,84 Encarregado De Solda R$ 4.878,37 Encarregado De Tubulação R$ 3.753,42 Funileiro R$ 2.914,68 Hidrojatista Pintor R$ 2.522,50 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END / Insp LP R$ 6.987,39 Inspetores de Equipamento R$ 6.987,39 Inspetores de Pintura R$ 6.311,19 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US R$ 6.987,39 Instrumentista R$ 4.719,33 Isolador R$ 2.774,76 Jatista R$ 3.556,09 Lixador R$ 2.846,54 Lubrificador R$ 3.444,21 Maçariqueiro R$ 3.784,31 Mecânico De Manutenção Abraman/Especialista R$ 5.617,92 Mecânico De Refrigeração R$ 4.760,91 Mecânico Manutenção R$ 4.719,33 Meio Oficial R$ 2.210,46 Montador De Andaime R$ 2.621,50 Motorista R$ 2.522,50 Observador De Segurança R$ 2.128,37 Oficial De Manutenção/Complementar/ Lubrificação R$ 3.862,32 Operador De Empilhadeira R$ 2.958,50 Operador De Guindaste 18 Ton. R$ 3.957,51 Operador De Guindaste 25 Ton. R$ 3.957,51 Operador De Guindaste Acima De 100 Ton R$ 5.461,36 Operador De Guindaste De 26 Ton A 50 Ton. R$ 3.957,51 Operador De Guindaste De 50 Ton A 100 Ton R$ 4.551,14 Operador De Munck R$ 2.975,44 Pintor R$ 2.522,50 Pintor Airless R$ 3.556,09 Pintor Industrial R$ 3.242,80 Refratarista R$ 3.055,47 Rigger/Sinaleiro R$ 2.536,16 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 4.256,78 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 3.307,91 Soldador MIG R$ 3.969,73 Soldador TIG R$ 3.666,55 Supervisor R$ 10.448,13 Supervisor Administrativo De Obras R$ 6.195,42 Supervisor de Equipamentos Dinâmicos/ Elétrica/ Instrumentação/ Automação R$ 7.966,00 Técnico de Documentação R$ 4.419,03 Técnico de Material R$ 4.114,11 Técnico de Planejamento R$ 6.768,30 Técnico de Preditiva R$ 5.955,00 Técnico de Refrigeração R$ 6.514,20 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 4.305,84 Técnico Eletricista / Eletrotécnico R$ 5.899,68 Técnico Eletricista Especialista / Eletrotécnico Especialista R$ 7.112,49 Técnico em Automação Industrial R$ 5.899,68 Técnico em Calibração R$ 5.839,68 Técnico em Instrumentação R$ 5.839,68 Técnico em Instrumentação Especialista / Automação Especialista R$ 6.768,30 Técnico Mecânico Especialista R$ 6.768,30 Torneiro Mecânico de Manutenção/ Mecânico de Usinagem R$ 5.490,87 Parágrafo Primeiro : Caso haja mudança na política salarial em vigor, as partes poderão promover conjuntamente, adequação às normas que venham a ser estabelecidas na nova legislação ou conjuntura política ou conjuntura econômica.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Quando o pagamento for efetuado em cheque, a empresa assegurará ao empregado horário que permita o desconto imediato do cheque e transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija sua utilização. Parágrafo Primeiro: Todo pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao que gerou o crédito. Parágrafo Segundo: O pagamento ao empregado não alfabetizado deverá ser efetuado na presença de 02 (duas) testemunhas, sendo excluída essa exigência no caso de depósito em conta do trabalhador. Parágrafo Terceiro: Estabelece-se multa de 15% (quinze por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de mais 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) por dia no período subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa concederá adiantamento de salário, de 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do mês anterior, acrescido dos respectivos adicionais, após quinze dias corridos do pagamento a que se refere o artigo 459, parágrafo único da CLT. Quando o décimo quinto dia coincidir com o repouso semanal (domingo e feriado), o adiantamento previsto nesta cláusula, será pago no primeiro dia útil seguinte. a) referidos adiantamentos poderão ser concedidos do dia 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) de cada mês, podendo ser em dinheiro, crédito em conta ou cartão de antecipação salarial. b) os adiantamentos concedidos na forma de: vale farmácia, vale gás, bem como outros adiantamentos serão considerados como adiantamento de salário e autorizados o desconto em folha de pagamento, e ou no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Parágrafo único: O empregado que optar em não receber o adiantamento deverá se manifestar por escrito perante o empregador.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE MATERIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO)
  • CLÁUSULA NONA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL ESTIMULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA /CRÉDITO ALIMENTAÇÃO/V.A
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.