Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RR000059/2025 · Solicitação MR073987/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E ÁREAS VERDES , com abrangência territorial em RR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E ÁREAS VERDES , com abrangência territorial em RR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
A partir de 1º de janeiro de 2025, ficam garantidos os seguintes salários normativos, conforme tabela estabelecida neste instrumento coletivo. Parágrafo Primeiro: Entende-se como PISO SALARIAL DA CATEGORIA, o salário a ser pago para os trabalhadores exercentes das funções, cujas denominações estão relacionadas com a atividade de asseio, limpeza e conservação predial: Auxiliar de limpeza; Zelador; Faxineiro; Limpador; Ajudante de limpeza; Servente; Servente de limpeza; Agente de Asseio e Conservação em conformidade com a Classificação Brasileira d e Ocupações CBO. Analista Administrativo (Nível Superior) R$ 5.500,00 Parágrafo Segundo: Nenhum trabalhador, exceto o Aprendiz que é regido por legislação própria, poderá perceber salário inferior a R$ 1.533,00 (Hum mil quinhentos e trinta e três reais) por mês.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.