Acordo Coletivo

Registro MTE RN000469/2025 · Solicitação MR069445/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 33 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Vendedores Viajantes e Promotores de Vendas , com abrangência territorial em RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Vendedores Viajantes e Promotores de Vendas , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial será de R$ 1.620,00, por mês, os quais vigorarão durante o período de vigência do presente acordo. Parágrafo único: Aos aprendizes será aplicado o salário mínimo vigente, nos termos da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Conforme negociado entre as partes, a empresa concederá um reajuste salarial para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 5,20%. Parágrafo único – As diferenças salariais decorrentes deste Acordo Coletivo serão pagas até o quinto dia útil do mês de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados às empregadoras, para que estas descontem de seus salários conforme plano especifico, descontos legais para o Sindicato, telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas das Empresas e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica ou outros que sejam de interesse do empregado.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS NOVOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO BENEFICIO VALE TRANSPORTE ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA CORR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DA APOSENTADORIA DO EMPREGADO NA IMINÊNCIA DE APOSENTAD…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MATERIAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.