Acordo Coletivo
Registro MTE RN000469/2025 · Solicitação MR069445/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Vendedores Viajantes e Promotores de Vendas , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Vendedores Viajantes e Promotores de Vendas , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial será de R$ 1.620,00, por mês, os quais vigorarão durante o período de vigência do presente acordo. Parágrafo único: Aos aprendizes será aplicado o salário mínimo vigente, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Conforme negociado entre as partes, a empresa concederá um reajuste salarial para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 5,20%. Parágrafo único – As diferenças salariais decorrentes deste Acordo Coletivo serão pagas até o quinto dia útil do mês de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados às empregadoras, para que estas descontem de seus salários conforme plano especifico, descontos legais para o Sindicato, telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas das Empresas e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica ou outros que sejam de interesse do empregado.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS NOVOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO BENEFICIO VALE TRANSPORTE ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA CORR…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DA APOSENTADORIA DO EMPREGADO NA IMINÊNCIA DE APOSENTAD…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MATERIAL
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.