Acordo Coletivo

Registro MTE RN000465/2025 · Solicitação MR043708/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigente Reajuste 5,48% 31 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos eletricitários Trabalhadores na Empresas de produção e Serviços de Energia Elétrica: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica; Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico; Empresas de Manutenção, Fiscalização, Leitura de Medidores; Entrega de Recibos, Compra e Venda de Energia, Atendimento aos Consumidores; Empresas de Reforma, Reparo e Manutenção de Equipamentos Elétricos de Geração, Transmissão e Distribuição; Empresa de Produção e Comercialização de Gás Canalizado e nas Cooperativas de Eletrificação Rural , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos eletricitários Trabalhadores na Empresas de produção e Serviços de Energia Elétrica: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica; Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico; Empresas de Manutenção, Fiscalização, Leitura de Medidores; Entrega de Recibos, Compra e Venda de Energia, Atendimento aos Consumidores; Empresas de Reforma, Reparo e Manutenção de Equipamentos Elétricos de Geração, Transmissão e Distribuição; Empresa de Produção e Comercialização de Gás Canalizado e nas Cooperativas de Eletrificação Rural , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS

A ECHOENERGIA, a partir de 1º de abril de 2025, reajustará os salários dos seus empregados no percentual de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) , correspondente a 100% do IPCA , acumulado entre o período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025, sobre os salários vigentes em 31/03/2025. Parágrafo primeiro: A ECHOENERGIA, a partir de 1º de abril de 2026, reajustará os salários dos seus empregados no percentual de 100% do IPCA , acumulado entre o período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026, sobre os salários vigentes em 31/03/2026. Parágrafo segundo: Estão excluídos dos reajustes salariais de que trata esta cláusula, os ocupantes dos cargos de Diretor, Superintendente, Gerente e Coordenador. Parágrafo segundo: Estão excluídos dos reajustes salariais de que trata esta cláusula, os ocupantes dos cargos de Diretor, Superintendente, Gerente e Coordenador.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A ECHOENERGIA fornecerá a seus trabalhadores, no dia do crédito ou do pagamento, o comprovante de pagamento respectivo (“holerite"), indicando discriminadamente a natureza dos valores das diferentes importâncias pagas, bem como os descontos efetuados para o INSS, Imposto de Renda e de descontos efetuados a favor do Sindicato, além da demonstração da contribuição devida ao FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitido à ECHOENERGIA, quando expressamente autorizado pelo empregado, proceder ao desconto em folha de pagamento dos seguintes benefícios: seguro de vida em grupo, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, bem como convênios com assistência médica e clube/agremiações. Parágrafo único: A ECHOENERGIA poderá proceder ao desconto em folha de pagamento ou rescisão contratual, à título de ressarcimento, quanto a multas e reparo de veículos, equipamentos, ferramentas, EPI’s, EPC’s e uniformes, desde que decorrente de mau uso ou uso indevido por parte do empregado, bem como devidamente comprovado a existência de dolo e negligência por parte deste.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÄO / AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO AQUISIÇÃO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE FALTAS DO ESTUDANTE
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.