Acordo Coletivo
Registro MTE RN000465/2025 · Solicitação MR043708/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos eletricitários Trabalhadores na Empresas de produção e Serviços de Energia Elétrica: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica; Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico; Empresas de Manutenção, Fiscalização, Leitura de Medidores; Entrega de Recibos, Compra e Venda de Energia, Atendimento aos Consumidores; Empresas de Reforma, Reparo e Manutenção de Equipamentos Elétricos de Geração, Transmissão e Distribuição; Empresa de Produção e Comercialização de Gás Canalizado e nas Cooperativas de Eletrificação Rural , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos eletricitários Trabalhadores na Empresas de produção e Serviços de Energia Elétrica: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica; Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico; Empresas de Manutenção, Fiscalização, Leitura de Medidores; Entrega de Recibos, Compra e Venda de Energia, Atendimento aos Consumidores; Empresas de Reforma, Reparo e Manutenção de Equipamentos Elétricos de Geração, Transmissão e Distribuição; Empresa de Produção e Comercialização de Gás Canalizado e nas Cooperativas de Eletrificação Rural , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS
A ECHOENERGIA, a partir de 1º de abril de 2025, reajustará os salários dos seus empregados no percentual de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) , correspondente a 100% do IPCA , acumulado entre o período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025, sobre os salários vigentes em 31/03/2025. Parágrafo primeiro: A ECHOENERGIA, a partir de 1º de abril de 2026, reajustará os salários dos seus empregados no percentual de 100% do IPCA , acumulado entre o período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026, sobre os salários vigentes em 31/03/2026. Parágrafo segundo: Estão excluídos dos reajustes salariais de que trata esta cláusula, os ocupantes dos cargos de Diretor, Superintendente, Gerente e Coordenador. Parágrafo segundo: Estão excluídos dos reajustes salariais de que trata esta cláusula, os ocupantes dos cargos de Diretor, Superintendente, Gerente e Coordenador.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A ECHOENERGIA fornecerá a seus trabalhadores, no dia do crédito ou do pagamento, o comprovante de pagamento respectivo (“holerite"), indicando discriminadamente a natureza dos valores das diferentes importâncias pagas, bem como os descontos efetuados para o INSS, Imposto de Renda e de descontos efetuados a favor do Sindicato, além da demonstração da contribuição devida ao FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica permitido à ECHOENERGIA, quando expressamente autorizado pelo empregado, proceder ao desconto em folha de pagamento dos seguintes benefícios: seguro de vida em grupo, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, bem como convênios com assistência médica e clube/agremiações. Parágrafo único: A ECHOENERGIA poderá proceder ao desconto em folha de pagamento ou rescisão contratual, à título de ressarcimento, quanto a multas e reparo de veículos, equipamentos, ferramentas, EPI’s, EPC’s e uniformes, desde que decorrente de mau uso ou uso indevido por parte do empregado, bem como devidamente comprovado a existência de dolo e negligência por parte deste.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÄO / AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO AQUISIÇÃO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE FALTAS DO ESTUDANTE
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.