Convenção Coletiva
Registro MTE RJ003455/2025 · Solicitação MR064372/2025 · registrado em 27/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em hotéis, restaurantes e similares , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em hotéis, restaurantes e similares , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de outubro de 2025, os trabalhadores representados por este sindicato passarão a receber o salário de R$ 1.862,27 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos) como salário base.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares no município de Angra dos Reis-RJ, inclusive as categorias com atividades e funções dentro do condomínio que operem em regime de hospedagem e serviços de hotelaria, restaurantes, lanchonetes e similares que mantém as atividades desta categoria com remuneração mensal do piso mínimo de R$ 1.756,86 (Um mil setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), e também para todo colaborador que recebe um salário maior que o piso mínimo, ficando garantido a todo colaborador abrangido por esta categoria com um reajuste de 6% (seis por cento). Parágrafo Primeiro: As empresas que por questões financeiras ou orçamentárias, estejam impossibilitadas de efetivar o reajuste salarial previsto nesta cláusula, poderão celebrar com o SINDICATO LABORAL e assistência do SINDICATO PATRONAL, acordo coletivo de trabalho que flexibilize a forma de pagamento da correção dos salários, de modo a evitar ao máximo o desligamento de empregados.
CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
E ocorrendo o aumento do salário mínimo estadual durante a vigência da presente convenção coletiva de trabalho, comprometem-se as partes em analisar a possibilidade de termo aditivo especifico para a reposição salarial.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO PRODUÇÃO OU TAREFA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRA
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROMETIMENTO DA CLASSE PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO, INSALUBRIDADE E VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADES DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS E COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS AO SERVICO - EMPREGADO ESTUDANTE
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.